Anatel bloqueia cerca de 50 mil sites de apostas ilegais

Marcelo Borges
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Foto: Divulgação / Foto: Convergência Digital Mande um e-mail

Na última sexta-feira, dia 19 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que estabelece o bloqueio imediato de recursos financeiros relacionados a apostas ilegais. Essas empresas, que operam com quotas fixas no mercado irregular, terão seus ativos congelados pelos bancos. Após a conclusão de um procedimento legal, os fundos bloqueados serão transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública, que utiliza esses recursos no combate ao crime organizado em todo o Brasil. O Decreto nº 13.033/2026 foi oficializado em uma edição extra do Diário Oficial da União.

Conforme informado pelo Ministério da Fazenda, essa nova medida foi possibilitada pela aprovação da Lei Antifacção, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional. Dentre os mecanismos estabelecidos, destaca-se o “perdimento de bens”. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou que desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites que operam de forma ilegal, totalizando, até o momento, a restrição de cerca de 350 operadores.

“Esses 350 operadores movimentaram recursos por meio de 37 instituições financeiras, muitas delas fintechs e plataformas de pagamento com baixo grau de supervisão”, relatou Durigan, em entrevista à imprensa. Ele também destacou que há notificações referentes a essas instituições nos registros de diversos órgãos competentes.

A nova legislação permite que a SPA formalize a irregularidade ao identificar um operador não autorizado por meio de um auto de constatação, que documenta a exploração ilegal. Assim que o auto é emitido, a secretaria notifica as instituições financeiras e de pagamento, que têm um prazo de até 24 horas para bloquear os valores nas contas das empresas irregulares e suspender qualquer nova transação. As instituições devem informar o cumprimento dessa ordem em até 48 horas.

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O Banco Central será informado simultaneamente, garantindo a supervisão na execução das medidas. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) irá regulamentar os procedimentos operacionais relacionados ao bloqueio dessas contas e valores.

A gestão e acompanhamento dos processos administrativos, por sua vez, ficarão a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Senasp notificará as partes envolvidas para que possam apresentar defesa e, durante esse trâmite, poderá solicitar documentos e informações às instituições financeiras e entidades públicas.

Além disso, caberá à Senasp adotar as ações necessárias para instruir o processo, incluindo a coleta de provas que esclareçam os fatos, garantindo a ampla defesa e o contraditório.

Após a conclusão do processo administrativo, que resultará na determinação do perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhará a documentação à Advocacia-Geral da União (AGU), que reunirá os elementos indispensáveis para a ação judicial. Com a abertura do processo judicial, os valores bloqueados serão convertidos em depósitos judiciais, permanecendo à disposição da justiça até a resolução da ação.

Nesta quinta-feira, dia 18, o Ministério da Fazenda também emitiu a Portaria nº 1.766/2026, que estipula a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que realizarem transações envolvendo recursos de apostas ilegais.

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“Estamos ampliando essa responsabilidade solidária para desencorajar que as instituições financeiras aceitem transações dessas apostas irregulares. O mercado é atualmente bem regulado pela SPA. Assim, qualquer operação de uma aposta sem autorização é considerada ilegal e não deve ser apoiada por instituições financeiras”, ressalta Durigan.

Ele complementou: “Se uma instituição financeira efetuar movimentações com esses recursos, a Receita Federal será notificada em parceria com a SPA, atribuindo à instituição a responsabilidade solidária e realizando a cobrança de quaisquer obrigações tributárias que correspondam às casas de apostas”, concluiu.

*Fonte: Agência Brasil

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Fonte: convergenciadigital.com.br

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