A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sinalizou a existência de riscos de insegurança jurídica e conflitos com o marco regulatório atualmente vigente ao avaliar os dispositivos do Projeto de Lei nº 4/2025. Este projeto visa reformar o Código Civil, criando um novo capítulo dedicado ao “direito civil digital”. Em um parecer jurídico, as áreas técnica e de procuradoria da ANPD recomendam a exclusão de trechos significativos da proposta, pois entendem que eles podem comprometer o sistema de proteção de dados pessoais no Brasil.
O documento ressalta que algumas das mudanças propostas pelo projeto refletem, de maneira incompleta, regras que já estão previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Essa situação gera uma sobreposição normativa, possibilitando interpretações conflitantes. A avaliação foca especialmente nos dispositivos que abordam o direito à exclusão de dados pessoais, considerados problemáticos, pois não dialogam eficazmente com a legislação atual.
A ANPD observa que a LGPD já estabelece critérios claros sobre a eliminação de dados, incluindo as hipóteses, limites e exceções pertinentes. A inclusão de novas regras no Código Civil, sem a devida integração com este regime, pode resultar em incertezas sobre qual norma deve ser priorizada. O parecer adverte que, em certas situações, isso pode tornar as alterações inócuas ou, de outra forma, provocar retrocessos na proteção de dados, caso se interprete que o novo texto revoga parcialmente garantias já existentes.
Outro aspecto crítico envolve as regras para moderação de conteúdo em plataformas digitais. O projeto propõe a remoção de conteúdos com base em uma “potencial ilicitude” que seria identificada após a notificação do usuário. A ANPD considera esse conceito excessivamente vago e potencialmente suscetível a abusos. A avaliação ressalta que a falta de critérios objetivos pode deslocar para as plataformas a responsabilidade de julgar a legalidade dos conteúdos, impactando a liberdade de expressão e criando riscos de remoções indevidas.
O parecer também identifica que as disposições apresentadas não estão em consonância com o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade dos provedores, tampouco dialogam com as regras estabelecidas no Marco Civil da Internet e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, há preocupações com possíveis conflitos relativos ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
Na análise referente à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, a ANPD posiciona-se de maneira ainda mais incisiva. O órgão aponta que o projeto cria um regime paralelo ao existente, sem reconhecer o papel regulatório próprio da autoridade, o que pode enfraquecer a fiscalização e provocar uma fragmentação normativa. Para a agência, a multiplicação de regras sobrepostas tende a aumentar a complexidade do sistema e dificultar a aplicação prática das normas.
O parecer também expressa preocupações sobre os dispositivos que tratam de inteligência artificial, neurodireitos e princípios gerais do direito digital. Embora não se proponha a rejeição total dessas seções, a ANPD destaca a baixa densidade normativa e a ausência de consenso técnico, o que pode resultar em regras de difícil implementação e um aumento da judicialização dos casos.
Por fim, a recomendação consolidada é pela retirada de dispositivos considerados mais problemáticos e pela revisão mais ampla da proposta, a fim de evitar conflitos com o arcabouço legal já estabelecido. A ANPD sugere que temas operacionais e específicos, principalmente aqueles relacionados à proteção de dados, sejam tratados por meio de regulamentação infralegal, dentro de sua competência.
A análise da ANPD sublinha a preocupação do órgão com a manutenção da coerência do sistema regulatório digital brasileiro, apontando que modificações estruturais no Código Civil, realizadas sem coordenação com legislações já consolidadas, podem comprometer tanto a estabilidade jurídica quanto a efetividade das políticas de proteção de dados.
Fonte: convergenciadigital.com.br


