Às vésperas da realização do primeiro turno das eleições, a Justiça Eleitoral segue recebendo um volume expressivo de notificações referentes a possíveis irregularidades na propaganda de candidatos. Até o momento, o sistema contabiliza 51.395 registros feitos por meio do aplicativo Pardal, uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de centralizar e facilitar o recebimento desse tipo de ocorrência em todo o território nacional.
Com uma década de existência desde a sua criação pelo TSE, o Pardal consolidou-se como um canal direto entre a sociedade e os órgãos fiscalizadores. Por meio da plataforma, qualquer cidadão pode encaminhar relatos sobre condutas vedadas ou práticas ilegais durante o período de campanha. Entre as infrações que podem ser reportadas estão casos de propaganda eleitoral antecipada, tentativas de compra de votos, uso indevido da máquina pública, abuso de poder político ou econômico, além da utilização inadequada dos meios de comunicação social.
Os dados consolidados revelam que a maior parte das queixas está relacionada a infrações visuais nas ruas. O principal tipo de denúncia, que responde por 43,78% dos registros totais, refere-se à propaganda irregular ou colocada fora dos padrões permitidos em vias públicas. Logo em seguida, aparecem as irregularidades constatadas em propriedades particulares, somando 11,94% das ocorrências — o que inclui situações como pinturas em muros que desrespeitam as normas estabelecidas pelo TSE —, além da publicidade afixada em bens de uso público, a exemplo de murais em prédios oficiais ou peças de caráter institucional.
A legislação vigente determina que, durante o período eleitoral, a veiculação desse tipo de publicidade obedece a regras rígidas, sendo permitida apenas em situações excepcionais e mediante prévia autorização da Justiça Eleitoral.
Como denunciar irregularidades
A ferramenta digital está disponível de forma gratuita para download em celulares e tablets desde o dia 16 de agosto deste ano, data que marcou o início oficial da propaganda eleitoral tanto na internet quanto nas ruas do país.
Para acessar o Pardal, o usuário precisa realizar um procedimento simples de autenticação, fazendo login com a mesma senha utilizada no aplicativo e-Título. Para garantir a segurança e incentivar a participação popular sem receio de retaliações, a instituição assegura que o nome do autor da denúncia é mantido sob rigoroso sigilo.
Para que a apuração seja mais eficiente, as denúncias enviadas devem conter informações detalhadas, como a localização exata do fato, uma descrição clara do ocorrido, acompanhadas de evidências visuais ou sonoras, tais como fotografias, vídeos, gravações em áudio ou links que auxiliem as autoridades na análise da infração.
O aplicativo pode ser obtido diretamente nas principais lojas virtuais para dispositivos móveis:
– Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trees.pardalmobile&hl=pt_BR
– App Store: https://apps.apple.com/br/app/pardal/id1138128680
Nos casos em que o problema relatado não se enquadre nas competências do aplicativo, o cidadão é redirecionado automaticamente para outras instâncias de controle, a exemplo do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou diretamente aos canais de atendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) de seu respectivo estado.
O encerramento da propaganda eleitoral gratuita ocorreu nesta quinta-feira (1º), data que também marcou o fim dos prazos legais para a realização de comícios políticos e debates transmitidos pelo rádio e pela televisão.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


