A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa expressiva no valor de R$ 153,7 milhões à empresa ByteDance, responsável pela administração da popular rede social TikTok. A medida punitiva foi formalizada e publicada no Diário Oficial da União, tendo como base os desdobramentos de um Processo Administrativo Sancionador que investigou a conformidade das operações da plataforma em relação ao tratamento de informações de crianças e adolescentes no Brasil.
Além da penalidade financeira de grande monta, a decisão da autoridade reguladora estabelece a obrigatoriedade de eliminação de todo o acervo de dados que tenha sido coletado de maneira irregular pela plataforma. A ByteDance também recebeu a determinação de desenvolver e implementar um plano abrangente de conformidade, com o objetivo de elevar os padrões de segurança e privacidade voltados especificamente ao público infantojuvenil, detalhando as diretrizes operacionais que deverão ser adotadas a partir de agora.
O rigor da sanção aplicada decorre de uma investigação conduzida pela Superintendência de Fiscalização (SFI-ANPD), que reuniu evidências sólidas sobre as irregularidades praticadas pelo aplicativo. Conforme apontado na Nota Técnica nº 50/2024/CGF/ANPD, os fiscais identificaram que as normas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estavam sendo descumpridas em duas modalidades distintas de navegação oferecidas pela plataforma: o formato conhecido como “feed sem cadastro”, que permite o consumo de conteúdo sem exigência de registro prévio, e o “feed com cadastro”, destinado aos usuários que criam um perfil próprio na rede social.
Durante a análise das duas formas de interação com o aplicativo, constatou-se que a empresa realizava o processamento de informações pessoais de menores de idade sem dispor de uma base legal adequada. A legislação brasileira estabelece critérios estritos e proteções reforçadas para o tratamento de dados de públicos vulneráveis, exigindo respaldo jurídico que não foi devidamente demonstrado pela companhia durante o período analisado pelos auditores da agência reguladora.
No total, a penalidade financeira e as exigências corretivas correspondem a cinco violações distintas constatadas aos artigos 6º, incisos VIII e X, e 7º da legislação vigente. Apesar da gravidade da penalidade anunciada, a defesa da empresa ainda dispõe do direito de apresentar recurso administrativo direcionado ao Conselho Diretor (CD) da ANPD, tendo o prazo legal de até dez dias úteis para protocolar a contestação a contar da data de notificação formal.
Infrações identificadas pela ANPD:
- Tratar dados pessoais de crianças e adolescentes sem a existência de hipótese legal válida ao permitir o acesso ao feed do TikTok na experiência sem cadastro;
- Deixar de adotar medidas para prevenir o tratamento de dados pessoais desse público no feed sem cadastro;
- Tratar dados pessoais de crianças e adolescentes para realizar o cadastro no TikTok sem hipótese legal válida;
- Deixar de adotar medidas eficazes para prevenir o cadastro desse público na plataforma;
- Deixar de demonstrar medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento de normas de proteção de dados.
Segundo a avaliação técnica da Superintendência de Fiscalização da ANPD, os mecanismos de segurança e controle implementados pela empresa ao longo do tempo revelaram-se insuficientes para mitigar os riscos e impedir, desde a origem, o manuseio indevido de informações pertencentes a crianças e adolescentes. A equipe técnica destacou a ausência de comprovações práticas e efetivas sobre a eficácia das barreiras técnicas e organizacionais utilizadas para assegurar a total aderência das operações aos ditames da LGPD, o que fundamentou a aplicação das sanções relativas às condutas passadas.
Implementação de plano de conformidade
Como desdobramento das cobranças realizadas pela autarquia federal, a ByteDance assumiu o compromisso formal de estruturar um plano de conformidade voltado ao aprimoramento da segurança digital de menores na plataforma. Entre as principais exigências estipuladas, a rede social precisará aplicar de maneira automática perfis com configurações de privacidade mais restritivas para todos os usuários com idade inferior a 16 anos, permitindo alterações apenas mediante o consentimento expresso dos pais ou responsáveis legais.
O projeto também prevê o fortalecimento das ferramentas voltadas à supervisão parental, permitindo maior controle das famílias sobre o uso do aplicativo, além da introdução de filtros de conteúdo consideravelmente mais rigorosos. No que diz respeito à modalidade de acesso sem cadastro, o TikTok terá a obrigação de suspender a exibição de anúncios publicitários, restringir o ambiente a materiais estritamente apropriados para todas as idades e diminuir substancialmente o fluxo de processamento de informações pessoais.
Fonte:: convergenciadigital.com.br


