Na tarde de quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que projetos de lei que concedem ou ampliam incentivos fiscais devem obrigatoriamente incluir uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Essa determinação está alinhada à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao Ato das Exposições Condicionais Transitórias. A decisão foi tomada durante a análise da constitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, aprovada em 2023.
Embora a lei já não estivesse em vigor, pois foi substituída por um acordo entre governo e Congresso em 2024, o STF optou por não declarar a perda de objeto da ação que questionava a legislação. O objetivo foi reforçar uma tese importante que poderá ser aplicada em casos futuros.
O ministro Alexandre de Moraes, durante a sessão, declarou: “O que propõe o ministro Zanin é que devemos superar o eventual prejuízo da ação para fixar uma regra clara para o futuro. No processo legislativo, ao aprovar um projeto de lei que visa conceder ou ampliar incentivos tributários, o Congresso deve demonstrar de onde virá a receita. Trata-se de uma ampliação de uma norma geral para projetos que resultam em redução de receitas, como as relacionadas à desoneração.”
Por decisão da maioria do tribunal, constatou-se que o Congresso Nacional infringiu a Constituição ao aprovar a medida sem a devida estimativa de impacto financeiro, bem como ao não respeitar o princípio da sustentabilidade orçamentária. Entretanto, a Corte decidiu manter os efeitos já gerados pela norma, sem anular retroativamente, o que significa que os setores afetados não precisarão quitar os valores desonerados entre 2023 e 2024.
Continuação da reoneração gradativa
A desoneração da folha de pagamento foi implementada em 2011 como uma forma de incentivar a criação de empregos. Desde então, esse modelo foi prorrogado diversas vezes pelo Congresso Nacional.
Em 2023, o Legislativo autoriza uma nova prorrogação até 2027, mas não apresentou estimativas de impacto ou compensações fiscais. O presidente Lula vetou completamente o projeto, mas esse veto foi posteriormente derrubado no Congresso.
Em resposta, o governo editou uma medida provisória que revogou a prorrogação e ingressou com uma ação no STF demandando municípios e estados por contrapartidas fiscais. Em abril de 2024, o ministro Cristiano Zanin chegou a suspender a lei, dando um prazo de 60 dias para que o Congresso e o Executivo negociassem uma solução adequada.
O resultado dessas negociações foi uma nova legislação, sancionada em 2024, que manteve a desoneração para aquele ano e estabeleceu um plano de reoneração gradual entre 2025 e 2027. O retorno à alíquota integral está previsto para 2028. Essa nova lei continua a vigorar e não foi objeto de avaliação pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte: convergenciadigital.com.br


