O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica nesta quarta-feira (19) para ampliar de forma significativa o alcance da Lei Maria da Penha, instituída originalmente em 2006 com o propósito central de combater a violência contra as mulheres no Brasil.
Com o novo entendimento fixado pela Suprema Corte, os magistrados de todo o país deverão aplicar a legislação para coibir qualquer manifestação de violência baseada em gênero contra as mulheres. Até então, a jurisprudência predominante limitava a incidência da norma estritamente aos cenários de violência doméstica, no âmbito familiar ou em situações marcadas por relações íntimas de afeto.
Além disso, o plenário da Corte estabeleceu que as diretrizes da lei também passam a valer durante o período eleitoral, servindo como instrumento jurídico para coibir e punir a violência política de gênero direcionada a candidatas. Diante dessa diretriz, caberá à Justiça Eleitoral a prerrogativa de avaliar e conceder medidas urgentes de proteção às mulheres que participam do pleito.
A Lei Maria da Penha engloba um conjunto robusto de mecanismos protetivos, entre os quais se destacam o afastamento imediato do agressor do domicílio, a proibição expressa de aproximação da vítima, a imposição do monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira e a possibilidade de decretação de prisão preventiva em situações de risco iminente.
Entendimento firmado pela Corte
A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros, que reverteram um entendimento anterior da Justiça de Minas Gerais. O tribunal estadual havia negado a concessão de medidas protetivas a uma mulher sob o argumento de que não existia vínculo ou relação íntima de afeto entre ela e seu vizinho.
Conforme os detalhes do processo judicial, o homem nutria a crença de que mantinha um relacionamento amoroso com a vítima e passou a importuná-la com ameaças recorrentes. Devido ao assédio contínuo e à pressão psicológica, a mulher passou a desenvolver quadros severos de ansiedade e crises de pânico.
Em um dos episódios mais graves relatados nos autos, o vizinho formulou uma ameaça explícita de morte caso ela se recusasse a manter um relacionamento com ele.
Durante a sessão de julgamento, prevaleceu o voto proferido pelo presidente do STF, o ministro Edson Fachin. Em sua manifestação, o magistrado pontuou que a violência voltada contra as mulheres precisa ser compreendida como um fenômeno de caráter estrutural, decorrente diretamente das desigualdades históricas entre os gêneros.
“A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero”, destacou Fachin durante os debates.
A ampliação do escopo da lei também ganhou forte respaldo do ministro Flávio Dino, que enfatizou a necessidade de estender a proteção às mulheres durante o processo eleitoral, blindando candidatas contra ataques motivados por preconceito de gênero.
“Muitas candidatas se veem diante da escolha cruel entre a proteção dos seus filhos, do seu lar ou a busca pela realização da vocação para a vida pública”, ponderou Dino.
O entendimento foi seguido integralmente pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Única mulher a compor atualmente a Corte, a ministra Cármen Lúcia reforçou que o espírito da lei é resguardar a integridade feminina em qualquer espaço ou circunstância da vida em sociedade.
“Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós”, concluiu a ministra.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


