STF dá 60 dias para big techs cumprirem regras definidas pela Corte

Marcelo Borges
5 min. de leitura
Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 60 dias a partir de hoje, 11 de outubro de 2023, para que as grandes empresas de tecnologia implementem medidas que aumentem sua responsabilidade civil no que diz respeito a conteúdos ilícitos compartilhados em suas plataformas. Esta decisão foi tomada durante o julgamento de apelações apresentadas por essas plataformas, que buscavam esclarecer uma decisão anterior do STF que, em junho do ano passado, já havia reconhecido a responsabilidade das empresas pela veiculação de postagens ilegais por parte de seus usuários.

Entre as diretrizes estabelecidas, as big techs devem garantir que não haja acesso a conteúdos que incluam exploração e abuso sexual, violência física ou qualquer forma de incentivo a comportamentos que possam causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Além disso, as plataformas precisam designar um representante legal no Brasil, encarregado de receber notificações e intimações da Justiça.

Marcos temporais e regras de responsabilização

A Corte também definiu um marco temporal para a aplicação das novas regras que poderão ser utilizadas nos processos judiciais em andamento. Com base no julgamento, as novas diretrizes passarão a valer a partir de 27 de junho de 2025, data em que a ata do julgamento foi oficialmente publicada.

A redação final das novas regras será submetida à aprovação em uma sessão programada para o dia 17 de outubro. O texto resultante norteará a resolução de ações judiciais que discutem a remoção de conteúdos nas redes sociais, atualmente em trâmite em diversas instâncias do Judiciário nacional.

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Comentários dos ministros

O resultado do julgamento foi alcançado a partir do voto do relator, o ministro Dias Toffoli, e foi apoiado, com algumas ressalvas, pelos demais ministros da Corte, como Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que as grandes empresas de tecnologia não operam de forma neutra ou transparente, mencionando inclusive uma encíclica do papa Leão XIV que discute a necessidade de “desarmar a inteligência artificial”. Moraes enfatizou que as plataformas têm posições políticas e econômicas definidas, o que implica que devem estar sujeitas a controle similar ao de indivíduos que cometem crimes.

Por outro lado, o ministro André Mendonça expressou preocupação com o potencial impacto negativo das novas regras sobre o direito à liberdade de expressão dos usuários. Segundo ele, tais medidas poderiam criar um “efeito inibidor” sobre a manifestação livre da sociedade, uma vez que estariam terceirizando o controle do discurso ao monitoramento das plataformas.

Em contraponto, Flávio Dino discordou da argumentação de Mendonça sobre o efeito dissuasor das novas políticas. Dino citou a prevalência de condutas criminosas nas redes sociais como evidência da ineficácia das medidas atuais e destacou a urgência da ação para combater essas publicaciones ilícitas.

Responsabilidade das plataformas

Em junho de 2022, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que determinava que as plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos postados por usuários caso não agissem após uma ordem judicial para remover tais conteúdos.

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A nova decisão reverte essa proteção, estabelecendo que o Artigo 19 não resguarda plenamente os direitos fundamentais e a democracia. Assim, enquanto uma nova legislação não for aprovada, as plataformas estão sujeitas à responsabilização civil por postagens de seus usuários.

Com a nova determinação, as plataformas devem ter procedimentos claros para remover conteúdos ilegais assim que receberem notificações extrajudiciais. Entre os tipos de conteúdo que devem ser retirados estão:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação baseada em raça, religião, identidade de gênero, assim como condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que disseminam ódio dirigido a este grupo;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

As plataformas que não cumprirem essas exigências poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados por usuários a terceiros, estabelecendo um novo patamar de responsabilidade no uso das redes sociais no Brasil.

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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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