O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, emitiu uma determinação formal exigindo a remoção completa do sigilo de todos os autos vinculados à Petição 15.556 e ao inquérito da Operação Compliance Zero, que tramita sob o número 5026 na Corte.
A ordem jurídica foi expedida após uma solicitação oficial protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio da PET 16.704. O pedido foi subscrito pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubrinand Filho, que apontou inconsistências na publicidade dos documentos sob análise.
Procuradoria apontou restrições indevidas em parte dos procedimentos
De acordo com os apontamentos apresentados pelo MPF, nem todas as frentes processuais e documentos pertinentes às investigações haviam sido contemplados na decisão anterior de abertura de sigilo proferida pelo ministro André Mendonça, encarregado da relatoria do chamado caso Master.
A avaliação da Procuradoria destacou que a retenção de parte do material investigativo poderia comprometer a transparência pública exigida em apurações de tal magnitude, além de gerar distinções procedimentais injustificadas em casos de igual relevância e repercussão jurídica.
Diante dos argumentos expostos pela Procuradoria-Geral da República, o ministro Edson Fachin concluiu que a medida anterior não abarcava a totalidade dos autos essenciais para o conhecimento público e institucional, fundamentando assim a ordem para o levantamento amplo e irrestrito da restrição de acesso.
Prazo de 24 horas para o envio da documentação completa
Além de ordenar a queda do segredo de Justiça sobre o acervo, a decisão estipula que André Mendonça cumpra o envio de toda a documentação no prazo improrrogável de 24 horas. Os autos devem ser remetidos diretamente à Presidência do Supremo Tribunal Federal e disponibilizados aos gabinetes dos demais ministros da Corte.
O repasse do material deverá ser efetuado por meio de um dispositivo de armazenamento digital do tipo HD dedicado exclusivamente para esta finalidade, assegurando que o plenário e a cúpula do tribunal tenham acesso integral ao conteúdo.
A determinação abrange todo o volume processual acumulado no escopo da Petição 15.556 e da Operação Compliance Zero. A única ressalva técnica prevista no despacho diz respeito a diligências policiais ou investigativas que ainda estejam em curso ou que venham a ser deflagradas, cuja publicidade prematura possa colocar em risco o sucesso das apurações em andamento.
Fonte:: ric.com.br


