Câmara de Curitiba aprova cassação do mandato de Lórens Nogueira

Luciano Furtado da Cunha
4 min. de leitura
Vereador Lórens Nogueira (PP) acompanha sessão ...

O plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, em sessão especial de julgamento realizada nesta quinta-feira (20), a cassação do mandato do vereador Lórens Nogueira (PP). O parlamentar é réu na Justiça pelo crime de concussão, prática popularmente conhecida como “rachadinha”, conforme prevê o Código Penal brasileiro.

A votação contou com a presença de 33 parlamentares no plenário. Para que a punição mais severa prevista no Regimento Interno da Casa fosse aplicada, eram necessários pelo menos 26 votos favoráveis. O processo foi dividido em etapas, começando com cinco votações para analisar individualmente as infrações atribuídas ao vereador.

Etapas do julgamento e acusações

As infrações analisadas pelos legisladores incluíram: 1) cometimento de atos de corrupção e improbidade administrativa; 2) solicitação de vantagens indevidas a terceiros em benefício próprio; 3) utilização da infraestrutura da Câmara Municipal para pedir vantagens indevidas; 4) uso das prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidores com o objetivo de obter favorecimentos; e 5) prática de condutas incompatíveis que atentam contra a honra e a dignidade dos pares e da instituição.

Todas as cinco acusações foram formalmente admitidas pelos parlamentares, registrando 29 votos favoráveis em cada uma delas. Com a confirmação das infrações, o plenário avançou para a fase de definição da dosimetria da penalidade.

- Publicidade-

Os vereadores puderam escolher entre a cassação definitiva do mandato ou uma medida alternativa mais branda, consistindo na suspensão das atividades parlamentares por 120 dias. No desfecho, prevaleceu a recomendação emitida pela comissão processante, que apontou a gravidade das condutas imputadas a Lórens Nogueira e defendeu a perda do mandato.

O conceito de “rachadinha” refere-se ao ato ilícito de recolher parte dos vencimentos pagos a servidores lotados em gabinetes ou indicados para cargos comissionados na administração pública. Juridicamente, a conduta configura concussão, crime tipificado no artigo 316 do Código Penal, que ocorre quando o funcionário público se vale de sua função para exigir dinheiro, bens ou qualquer outra vantagem indevida.

Relatório e investigações do Ministério Público

O parecer conclusivo do processo ético-disciplinar já havia recebido aprovação na quinta-feira (13) anterior pela comissão processante 1/2026. O relator da matéria, vereador Da Costa (Podemos), apontou que houve quebra de decoro parlamentar, posicionando-se favoravelmente à cassação. O entendimento foi acompanhado pelos vereadores Serginho do Posto (PSD), presidente do colegiado, e Meri Martins (Republicanos).

Conforme o documento investigativo, Lórens Nogueira teria se valido da influência inerente ao seu mandato para exigir a devolução periódica de uma parcela da remuneração percebida por uma servidora comissionada lotada no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). A própria funcionária foi a responsável por formalizar a denúncia contra o parlamentar do PP junto ao Ministério Público do Paraná (MP-PR).

Como parte da investigação coordenada pelo órgão ministerial, a denunciante registrou em vídeo o momento em que o vereador recebia a quantia de R$ 5 mil em espécie em seu escritório político, localizado no bairro Xaxim, na capital paranaense. Para o relator Da Costa, os vestígios e documentos reunidos ao longo da tramitação atestaram a ocorrência da prática irregular, fundamentando a pena máxima.

- Publicidade-

Durante sua defesa perante a comissão processante, Lórens Nogueira negou a existência de irregularidades em sua conduta e alegou que os valores recebidos de volta da funcionária tratavam-se, na verdade, da quitação de um empréstimo pessoal concedido a ela.

O vereador entrou na mira das autoridades em maio deste ano, quando se tornou alvo da Operação Déjà-Vu, deflagrada pelo MP-PR. Em decorrência das investigações, ele foi formalmente denunciado e responde criminalmente na Justiça pela prática de concussão.

Fonte:: ric.com.br

- Publicidade-
Compartilhe esta notícia