A polêmica em torno da chamada “taxa das blusinhas” ganhou um novo desdobramento jurídico e político. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou, no final da última sexta-feira (22), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a medida provisória do governo que isentou do imposto de importação as compras internacionais que não ultrapassam US$ 50.
De acordo com a avaliação da CNI, a medida provisória 1.357/2026 gera uma vantagem desleal para plataformas de comércio eletrônico estrangeiras, prejudicando a indústria nacional, ameaçando empregos e contrariando requisitos constitucionais que regem a criação de medidas provisórias.
Esse debate reabre uma das questões mais sensíveis entre indústria, varejo, governo e consumidores: até que ponto o incentivo às compras internacionais a preços baixos pode impactar a competitividade da produção nacional.
A CNI classifica a decisão como um retrocesso. A entidade argumenta que a redução da alíquota federal de 20% aplicada a remessas internacionais de baixo valor gera uma assimetria concorrencial em favor de empresas estrangeiras, que já operam sob estruturas tributárias e custos distintos dos enfrentados pelos fabricantes brasileiros.
“Com essa diferença de condições, o livre concorrência não é mantido. A medida intensifica desigualdades artificiais e concede uma vantagem competitiva a produtos estrangeiros em detrimento da produção nacional”, afirmou Alexandre Vitorino, diretor jurídico da CNI.
Questionamento sobre a urgência da medida
Além das implicações econômicas, o ataque da indústria também se concentra na maneira que o governo escolheu para implementar a redução. A CNI alegou que a diminuição tributária não atende ao critério constitucional de urgência necessário para a edição de medidas provisórias, especialmente considerando que a questão já era objeto de discussão no Congresso por meio de projetos legislativos.
“A isenção da tributação sobre importações de pequeno valor não possui a urgência necessária para que seja validamente aprovada por medida provisória”, sustenta a confederação.
Na ação, a CNI ainda afirma que a medida contraria princípios constitucionais como a isonomia tributária, a livre concorrência e a proteção ao mercado interno.
Conflito no e-commerce
A disputa ocorre em um setor que teve um crescimento explosivo nos últimos anos. Dados citados pela CNI indicam que as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões em 2013 para US$ 13,1 bilhões em 2022. No mesmo período, o número de remessas internacionais aumentou de 70,5 milhões, em 2018, para 176,3 milhões, em 2022.
A entidade argumenta que o cenário mudou de forma significativa desde a época em que a isenção foi implantada, quando o comércio eletrônico internacional tinha um impacto muito menor.
Para a indústria, o benefício, inicialmente previsto para remessas esporádicas entre pessoas físicas, acabou sendo apropriado por operações comerciais em grande escala de plataformas estrangeiras.
Impacto nos empregos
A CNI afirma que a tributação aplicada nos últimos anos ajudou a corrigir distorções concorrenciais. Segundo seus cálculos, a taxação teria contribuído para a preservação de 135 mil postos de trabalho e para gerar R$ 19,7 bilhões na economia brasileira.
O ponto fulcral do debate é que a eliminação da cobrança atual pode resultar no deslocamento de produção, renda e arrecadação para fora do Brasil.
Contudo, essa discussão não é simples. De um lado, a indústria e o varejo defendem uma igualdade tributária entre produtos importados e os fabricados localmente. Por outro lado, consumidores e plataformas internacionais alegam que a taxação eleva o custo dos produtos de menor valor e limita o acesso a mercadorias mais baratas.
Com a judicialização do assunto, essa disputa transcende o âmbito tributário e adentra o domínio constitucional.
Fonte: infomoney.com.br


