Uma nova resolução aprovada nesta terça-feira (23) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define os critérios que os juízes devem seguir ao autorizar a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A medida visa regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que estabelece diretrizes para a presença de menores em vídeos, transmissões ao vivo e outros conteúdos em redes sociais.
Autorização Judicial Individual
De acordo com o CNJ, cada autorização judicial para um menor participar de atividades digitais deve ser analisada de forma individual, mesmo que a atividade envolva mais de uma criança ou adolescente. O pedido passará por uma avaliação cuidadosa, levando em consideração fatores como a frequência com que o menor será exposto, o tipo de conteúdo a ser produzido, as estratégias de divulgação, o potencial de monetização da atividade e o impacto no desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional do jovem envolvido.
Critérios de Avaliação do Juiz
Os juízes terão que considerar diversos critérios ao autorizar a participação, incluindo:
- Limites quanto aos horários;
- Frequência e duração da participação;
- Garantias de períodos adequados para descanso e alimentação;
- Proteção da saúde física e emocional;
- Permanência na escola e manutenção do desempenho educacional.
Atividades Vedadas
Além disso, a resolução proíbe a participação em determinadas atividades, tais como:
- Exposições relacionadas à publicidade infantil abusiva;
- Divulgação de produtos cuja venda é proibida para esse público;
- Conteúdos que promovam apostas ou jogos de azar;
- Conteúdos que fomentem comportamentos perigosos, discursos de ódio ou discriminação;
- Qualquer situação que se enquadre nas piores formas de trabalho infantil.
Obrigatoriedade de Avaliação e Acompanhamento
Na deliberação, o juiz deve avaliar se a exposição da criança ou adolescente nas plataformas digitais é compatível com seu desenvolvimento. A resolução, conforme explicada pelo conselheiro Fábio Esteves, enfatiza que os profissionais da Justiça devem garantir que as condições de participação não comprometam a integridade dos jovens.
Gestão Financeira da Participação
Os juízes também deverão determinar de que forma os valores gerados pelas atividades nas plataformas digitais serão administrados. As liberações de participação terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes a partir dos 12 anos. Além disso, é importante frisar que o Ministério Público terá papel ativo no processo de autorização.
Banco Nacional de Alvarás
A resolução estabelece a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Este banco reunirá as autorizações concedidas e servirá como um guia para decisões judiciárias relacionadas à atuação de menores como influenciadores nas redes. Além disso, o BNAD apoiará o desenvolvimento de políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes no meio digital, permitindo ainda o monitoramento das decisões e a produção de estatísticas relevantes.
Importância da Padronização nas Decisões
Fábio Francisco Esteves, relator da resolução, afirmou que a criação do BNAD assegurará uma padronização nas decisões judiciais. Isso será fundamental para garantir segurança tanto para as plataformas quanto para a sociedade, além de facilitar o controle das situações que envolvem crianças e adolescentes no ambiente digital.
Prevenção ao Trabalho Infantil
Esteves, juiz especializado em direitos humanos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), destacou que a resolução do CNJ não deve ser interpretada como uma autorização para o trabalho infantil, ainda que essa atividade possa parecer estar disfarçada em contextos artísticos. Ele reforçou que a participação de menores em redes sociais deve ser restrita, assegurando que as condições de produção e a natureza do conteúdo sejam compatíveis com o adequado desenvolvimento físico, intelectual e emocional dos jovens.
Processo de Solicitação de Autorização
Finalmente, os pedidos de autorização para a participação de crianças e adolescentes devem ser apresentados de forma individual, acompanhados por documentos que comprovem a concordância dos pais ou responsáveis.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


