Justiça federal suspende operação de mina de lítio no Vale do Jequitinhonha

Marcelo Borges
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Foto: © MGLit/Divulgação

A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão imediata das licenças ambientais e a paralisação das atividades do complexo minerário Grota do Cirilo. O empreendimento, voltado para a extração de lítio, é operado pela Sigma Mineração S.A. e está localizado nos municípios de Itinga e Araçuaí, inseridos na região do Vale do Jequitinhonha.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, titular da Vara Cível de Teófilo Otoni. O magistrado atendeu a uma solicitação apresentada pela Federação da Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, que apontou supostas irregularidades e fraudes nos estudos de impacto ambiental apresentados para a viabilização do projeto.

Para assegurar o cumprimento da determinação, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 100 mil em caso de desobediência. Na fundamentação da medida cautelar, o magistrado destacou o risco iminente de danos irreversíveis às populações tradicionais da região.

“O perigo de dano reside no fato de que o complexo de mineração opera de forma contínua, extraindo recursos e promovendo constantes detonações de explosivos e movimentação de terras a poucos quilômetros de distância do território tradicional”, pontuou o magistrado em sua decisão.

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Controvérsia sobre o impacto territorial

De acordo com os argumentos apresentados pela federação quilombola, ao menos três comunidades da região — identificadas como Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II — encontram-se dentro da zona de influência direta do empreendimento. No entanto, os grupos afirmam que não foram consultados previamente sobre a instalação da mina, etapa considerada obrigatória pela legislação nacional e internacional para a concessão de licenças em territórios tradicionais.

As operações de extração no projeto Grota do Cirilo tiveram início em 2023, impulsionadas pelo avanço dos investimentos na chamada rota do lítio, mineral estratégico utilizado globalmente na fabricação de baterias para veículos elétricos e equipamentos eletrônicos.

A acusação principal da entidade representativa é de que a Sigma Mineração teria subestimado a proximidade geográfica das frentes de lavra em relação às comunidades locais, com o objetivo de agilizar o processo de licenciamento junto aos órgãos ambientais do estado de Minas Gerais.

Por outro lado, a empresa de mineração sustenta que os núcleos populacionais citados estão situados fora do raio de oito quilômetros estabelecido como limite para a obrigatoriedade de consulta prévia, respaldando-se em levantamentos de georreferenciamento anexados aos autos do processo.

Contudo, um relatório técnico do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apontou dados divergentes. Segundo a autarquia federal, a Comunidade do Baú, por exemplo, dista apenas 2,3 quilômetros da área de intervenção direta da mineração, o que a coloca dentro da zona de resguardo e proteção legal.

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Novas perícias e restrições a acordos

Diante da divergência técnica entre as medições apresentadas pela empresa e pelos órgãos de controle, a Justiça Federal determinou a realização de uma nova perícia independente para esclarecer as distâncias reais e os impactos geográficos. Até que o laudo pericial seja concluído, toda a atividade de extração minerária no local deve permanecer interrompida.

Na avaliação do juiz responsável pelo caso, a continuidade das operações sem a devida oitiva das comunidades tradicionais gera uma violação contínua aos direitos fundamentais do grupo. “Representa uma lesão diária, cumulativa e crônica à integridade física e sociocultural do grupo tradicional, justificando a imediata paralisação corretiva”, escreveu.

O processo também aponta que, desde o início das operações na Grota do Cirilo, a mineradora já acumulou sanções administrativas aplicadas pelo governo estadual que somam R$ 2 milhões, referentes ao descumprimento de condicionantes ambientais estabelecidas no licenciamento original.

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Como desdobramento, a empresa havia sinalizado a intenção de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o governo mineiro para regularizar as pendências e retomar a produção. Na mesma decisão, o juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa proibiu o poder público estadual de celebrar qualquer acordo dessa natureza com a mineradora, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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