Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes manifestaram-se nesta terça-feira (18) pela necessidade de rediscutir o entendimento histórico da Corte que, em 2009, derrubou a obrigatoriedade do diploma de curso superior em jornalismo para o exercício profissional no Brasil.
O debate sobre o tema emergiu durante uma sessão da Primeira Turma do tribunal, momento em que os magistrados analisavam um litígio de direito de resposta envolvendo uma emissora de televisão e uma clínica médica mencionada em uma matéria jornalística sobre denúncias de assédio sexual.
Durante a deliberação, o ministro Flávio Dino argumentou que a jurisprudência atual do STF — que desobriga a formação acadêmica específica para a prática da profissão — acabou gerando desdobramentos complexos na análise jurídica de processos que envolvem os limites da liberdade de imprensa e de expressão.
Para ilustrar a complexidade do cenário contemporâneo, o magistrado fez uma analogia sobre os riscos da ausência de critérios formais de identificação profissional. Segundo ele, a extensão automática de prerrogativas e proteções constitucionais inerentes à atividade de imprensa para qualquer criador de conteúdo digital ou blogueiro pode abrir precedentes graves. “A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros”, pontuou o ministro.
No mesmo sentido, o ministro Alexandre de Moraes defendeu abertamente a regulamentação rigorosa da profissão de jornalista. Em sua avaliação, o preceito constitucional que assegura a liberdade de imprensa e de expressão não pode servir de escudo para indivíduos que utilizam as plataformas digitais e as redes sociais com o único propósito de cometer crimes contra a honra, difamação, calúnia e disseminação deliberada de atos de desinformação.
Moraes reforçou que o ecossistema digital atual facilitou a proliferação de perfis sem responsabilidade editorial ou compromisso com a veracidade dos fatos. “Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa”, complementou o ministro durante o julgamento na Primeira Turma.
O contexto histórico da decisão de 2009
A discussão em torno da exigência ou dispensa do diploma remonta a dezembro de 2009, quando o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o mérito de um recurso extraordinário e estabeleceu, por maioria de votos, que a obrigatoriedade do diploma de jornalismo e do respectivo registro profissional prévio era inconstitucional.
Naquela ocasião, a Corte entendeu que as regras estabelecidas pelo Decreto-Lei 972, datado de 1969 — período do regime militar —, não haviam sido recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. O dispositivo legal em questão impunha uma série de exigências burocráticas para o exercício da atividade jornalística, incluindo a obrigatoriedade de formação superior específica na área e o registro formal junto ao antigo Ministério do Trabalho.
Desde então, o mercado de trabalho e a produção de conteúdo passaram por profundas transformações tecnológicas, impulsionadas principalmente pela ascensão das redes sociais e da mídia digital independente, o que tem reaberto debates periódicos entre juristas, acadêmicos e entidades representativas da categoria sobre os limites entre o jornalismo profissional e a comunicação digital aberta.
Debates paralelos sobre sigilo e investigações
A retomada pública da discussão sobre a dispensa do diploma de jornalista ocorre em um momento político e institucional sensível, marcado por questionamentos direcionados à Corte em razão de medidas recentes de quebra de sigilo e ordens judiciais envolvendo profissionais da imprensa e blogueiros.
Na semana anterior, o cenário jurídico nacional foi movimentado após entidades como a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) emitirem manifestações públicas de preocupação. As organizações criticaram uma decisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes que autorizou medidas investigativas contra o blogueiro maranhense Luís Pablo, permitindo inclusive a identificação de fontes de informação.
De acordo com os autos do processo e as justificativas apresentadas pelo ministro, a apuração foi instaurada porque as informações repassadas pela fonte ao jornalista teriam sido obtidas por meio de monitoramento supostamente ilegal da rotina pessoal e familiar de Flávio Dino na cidade de São Luís, no Maranhão, envolvendo o uso de veículos oficiais.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


