Defensoria pública aciona STF por passe livre em todo o país no segundo turno

Marcelo Borges
4 min. de leitura
Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A Defensoria Pública da União (DPU) protocolou uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de assegurar que eleitores de todo o Brasil tenham acesso ao transporte público de forma gratuita durante o segundo turno das eleições para a Presidência da República e para os governos estaduais, nas localidades onde houver votação.

Como instituição encarregada de zelar pelos direitos individuais e coletivos perante o sistema de justiça — com especial atenção às parcelas menos privilegiadas da população —, a DPU requereu à Suprema Corte a concessão de uma liminar de alcance nacional. O pedido estabelece que o poder público garanta a gratuidade nas linhas de transporte público municipal e intermunicipal no próximo domingo.

Além da gratuidade nas passagens, a Defensoria Pública da União solicitou que o STF ordene aos entes federados, bem como às empresas concessionárias e permissionárias do setor, a adoção de medidas rigorosas para impedir qualquer tipo de redução na frota de veículos ou no número de viagens em circulação durante o dia do pleito cívico.

Na petição enviada à Corte, o órgão argumenta ainda que, nos municípios desprovidos de um sistema regular de transporte coletivo, as administrações públicas competentes devem ser obrigadas a disponibilizar frotas oficiais. A medida visa viabilizar o deslocamento gratuito dos cidadãos até as suas respectivas seções eleitorais, exigindo também que os horários e itinerários sejam amplamente divulgados com antecedência máxima de 24 horas.

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Em posicionamento oficial divulgado à imprensa, a DPU explicou que a decisão de recorrer ao Supremo ocorreu após uma varredura baseada em dados coletados junto a 3.518 municípios brasileiros, de um total de 5.570. Deste universo consultado, 378 administrações locais informaram que deixaram de fornecer o passe livre no primeiro turno ou que operaram com uma frequência de veículos abaixo daquela registrada em dias úteis normais.

Conforme apontado pelo órgão defensor, determinadas administrações municipais justificaram a ausência do serviço gratuito com base em supostas orientações da Justiça Eleitoral. Tal cenário ocorre apesar de o entendimento sobre a obrigatoriedade de o poder público assegurar o passe livre em ônibus municipais e intermunicipais em datas eleitorais já ter sido validado pelo STF e regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por intermédio da Resolução nº 23.751, publicada em fevereiro deste ano.

Para a Defensoria Pública da União, a ausência de transporte sem custos representa um risco severo de transformar o sufrágio em um privilégio condicionado à renda financeira e à localização geográfica do cidadão. A instituição reforça que viabilizar o deslocamento das pessoas é requisito indispensável para a concretização da igualdade democrática, sobretudo para comunidades indígenas, populações tradicionais e habitantes de zonas rurais, cujas grandes distâncias e escassez de linhas regulares podem representar barreiras intransponíveis para o exercício do voto.

O tema da mobilidade urbana no contexto eleitoral também movimenta outras frentes judiciais. Recentemente, a ministra Cármen Lúcia, integrante do STF, exigiu que o Tribunal Superior Eleitoral se manifeste formalmente sobre as diretrizes referentes à gratuidade no transporte em linhas interestaduais que interligam municípios limítrofes situados em estados diferentes.

A magistrada estipulou o prazo improrrogável de 48 horas para que a Corte Eleitoral preste os esclarecimentos solicitados.

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A movimentação processual conduzida pela ministra teve origem em uma demanda apresentada pela coligação Brasil Pronto Para Mais, que integra a base de apoio à candidatura presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva. Na peça jurídica, a coligação requer que o Supremo Tribunal Federal determine a obrigatoriedade da oferta de transporte interestadual gratuito já para o pleito do segundo turno.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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