Mais um lote de valores que estavam esquecidos no fundo PIS/Pasep será disponibilizado para saque nesta quinta-feira, dia 25 de janeiro. Este pagamento é destinado aos trabalhadores que solicitaram o ressarcimento até o dia 31 de maio.
Os beneficiários incluem aqueles que trabalharam com carteira assinada ou atuaram como servidores públicos entre os anos de 1971 e 1988 e que ainda não realizaram o saque desses valores.
Com o encerramento das contas do fundo PIS/Pasep, os valores não retirados até agosto de 2023 foram considerados abandonados e transferidos para a conta única do Tesouro Nacional.
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Para este ano, o calendário de pagamentos prevê que a última parcela será quitada em fevereiro de 2027, e as solicitações podem ser realizadas até 31 de dezembro de 2026.
Confira as datas programadas para os pagamentos ao longo deste ano:
- 26 de janeiro de 2026
- 25 de fevereiro de 2026
- 25 de março de 2026
- 27 de abril de 2026
- 25 de maio de 2026
- 25 de junho de 2026
- 27 de julho de 2026
- 25 de agosto de 2026
- 25 de setembro de 2026
- 26 de outubro de 2026
- 25 de novembro de 2026
- 28 de dezembro de 2026
- Janeiro de 2027
Os beneficiários que ainda não solicitaram o pagamento podem fazê-lo até o dia 30 de junho e receberão os valores no dia 27 de julho, uma segunda-feira.
Os interessados têm um prazo de até cinco anos a partir do encerramento das contas para solicitar o ressarcimento à União. Se os valores não forem solicitados dentro desse prazo, eles serão incorporados ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de saque posterior.
Para consultar os valores a serem recebidos, os interessados devem acessar o site disponibilizado pelo Ministério da Fazenda, que oferece acesso ao Repis Cidadão. Após o login, as cotas disponíveis para ressarcimento serão exibidas.

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Uma vez verificados os valores, a solicitação para o saque pode ser feita através do aplicativo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Os herdeiros também têm o direito de solicitar o saque, desde que apresentem a documentação necessária, que inclui:
- Documento oficial de identificação (somente para os titulares);
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício;
- Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se estes estiverem de acordo, atestando por escrito a autorização do saque e confirmando que não existem outros dependentes ou sucessores conhecidos.
De acordo
Atualmente, mais de 720 mil trabalhadores ainda não realizaram o saque do abono do PIS/Pasep.
Fonte: cnnbrasil.com.br


