Especialistas apontam limites para a mobilização política após suspensão temporária de canal no WhatsApp

Marcelo Borges
5 min. de leitura
Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A suspensão temporária do canal Exército do Lula no WhatsApp, que conta com 3,3 milhões de seguidores, gerou debates acalorados entre especialistas em direito digital e atores políticos. Embora a medida tenha sido revertida horas depois, profissionais da área jurídica e de monitoramento de redes sociais avaliam que a exclusão de canais de grande alcance restringe de maneira drástica a mobilização do eleitorado no período crítico do segundo turno e extrapola o combate tradicional à desinformação.

A controvérsia começou quando o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a retirada do ar da ferramenta de mobilização política criada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A decisão provocou reações imediatas nos bastidores da campanha presidencial. O candidato Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência indevida da Justiça Eleitoral, enquanto Janones apontou um ato de censura. Do outro lado, aliados de Flávio Bolsonaro defenderam a ação como necessária para conter a propagação de conteúdos inverídicos.

Horas após a determinação inicial de Nunes Marques, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, derrubou a suspensão, devolvendo a normalidade temporária ao canal e encaminhando o caso para análise definitiva do plenário do TSE.

Impactos na liberdade de expressão e participação política

Para Bruna Santos, gerente de políticas públicas da organização de direitos humanos Witness, a decisão de suspender o canal inteiro foi considerada desproporcional e destoante de outros precedentes da Corte. Segundo a especialista, o correto seria solicitar apenas a remoção de publicações específicas apontadas como irregulares, em vez de eliminar um espaço legítimo de articulação política.

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“O fato de o TSE ter considerado que esse canal não deveria existir neste momento é uma potencial tentativa de restrição de mobilização de apoiadores do presidente Lula”, afirmou Bruna, classificando a abordagem com motivações de cunho político e restritivo ao alcance da campanha.

Na mesma linha, o jornalista e especialista em tecnologia Henrique Sampaio, coordenador de redes sociais da organização CTRL+Z, ressaltou que o rótulo de fake news não deve ser utilizado como justificativa genérica para suprimir espaços de organização orgânica dos cidadãos durante o pleito eleitoral.

“Mesmo que fossem comprovadas infrações pontuais, isso não justificaria automaticamente a exclusão de todo o grupo”, pontuou Sampaio, reforçando a necessidade de avaliar se os mesmos critérios rigorosos são aplicados de maneira igualitária a grupos apoiadores de outras correntes políticas que utilizam dinâmicas semelhantes em aplicativos de mensagens.

Argumentação do TSE e o contexto das postagens

Na decisão proferida pelo presidente do TSE, o ministro Kassio Nunes Marques fundamentou a suspensão com base em publicações realizadas por André Janones ainda no primeiro turno, classificadas pela Corte como sabidamente inverídicas. O magistrado destacou que a estrutura descrita pelo próprio parlamentar como um exército de apoiadores atuava na disseminação em massa de conteúdos sem lastro mínimo.

Entre os materiais questionados pela Justiça Eleitoral está uma postagem que associava o candidato Flávio Bolsonaro a milícias do Rio de Janeiro. Para Nunes Marques, tal imputação ultrapassava os limites toleráveis da crítica política regular, atingindo a honra objetiva e inserindo no debate eleitoral premissas factuais não demonstradas.

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Em sua defesa, o tribunal argumentou que a remoção individual de mensagens não seria suficiente para proteger o eleitorado, visto que a velocidade de replicação em grupos de grande porte supera a capacidade de fiscalização em tempo real. O magistrado apontou que medidas anteriores de exclusão pontual não interromperam a dinâmica de distribuição adotada pelo deputado federal.

A reversão da medida pelo corregedor-geral eleitoral garante que o debate sobre os limites entre a liberdade de expressão, a organização digital de campanhas e o combate à desinformação seja aprofundado pelo plenário da Corte nos próximos dias.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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