A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que apresentou formalmente à Justiça dos Estados Unidos um pedido de arquivamento para o processo movido em conjunto pelas plataformas digitais Rumble e Trump Media contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Na petição protocolada perante a Justiça da Flórida, o órgão jurídico brasileiro, que atua na defesa institucional do magistrado, fundamenta o pedido na legislação norte-americana. De acordo com a argumentação jurídica apresentada, a própria normativa dos Estados Unidos consagra os princípios internacionais de imunidade e soberania aplicáveis a Estados estrangeiros e seus representantes perante os tribunais daquele país.
Além da imunidade soberana, a manifestação da AGU enfatiza que as decisões judiciais proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes e contestadas no processo estrangeiro não foram atos isolados, tendo sido integralmente referendadas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, colegiado composto por cinco ministros da mais alta corte brasileira.
O litígio nos Estados Unidos foi iniciado pelas empresas Rumble e Trump Media sob a acusação de que o magistrado brasileiro teria ordenado a suspensão de perfis pertencentes a cidadãos brasileiros residentes em território norte-americano, a exemplo do blogueiro Allan dos Santos. Tais medidas restritivas foram adotadas pelo STF no âmbito de investigações sobre ataques considerados antidemocráticos contra as instituições brasileiras.
Tramitação e notificações
O andamento do processo internacional tem sido marcado por debates jurisdicionais sobre formas de citação. Em maio, a Justiça dos Estados Unidos determinou que o ministro Alexandre de Moraes fosse formalmente notificado por meio de correio eletrônico para apresentar sua defesa no âmbito da ação.
A decisão de utilizar o meio digital ocorreu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) brasileiro negar um pleito formulado pela plataforma Rumble. A empresa pretendia que a notificação ao magistrado fosse realizada mediante carta rogatória, que é o instrumento jurídico formal tradicionalmente utilizado para a comunicação de atos processuais a pessoas residentes no exterior. Pela legislação nacional, contudo, compete privativamente ao STJ a análise e autorização para o cumprimento desse tipo de procedimento internacional em solo brasileiro.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


