Supremo Tribunal Federal valida moratória da soja em decisão de plenário

Marcelo Borges
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Foto: © CNA/ Wenderson Araujo/Trilux

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão expressiva nesta quarta-feira (12) ao chancelar a validade da Moratória da Soja. O pacto comercial, que completa duas décadas de existência, foi firmado pelas principais companhias do setor com o objetivo principal de bloquear a aquisição do grão cultivado em terrenos que sofreram desmatamento.

Através da votação da maioria no plenário, a Corte máxima do país concluiu que o acordo de natureza privada estabelecido entre as empresas está em plena harmonia com o texto constitucional, além de desempenhar um papel fundamental na preservação dos biomas brasileiros, especialmente na região amazônica.

Como desdobramento da deliberação jurídica, o plenário também determinou o arquivamento imediato de procedimentos administrativos em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Tais processos tinham como finalidade questionar a legalidade do acordo comercial e pleitear reparações financeiras e indenizações por parte dos envolvidos.

A tramitação da matéria no âmbito do Supremo teve início por meio de uma ação protocolada pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). A entidade contestou os efeitos de uma legislação do estado de Mato Grosso que impôs restrições à concessão de incentivos e benefícios fiscais para corporações que aderem a pactos limitadores da expansão agropecuária. De forma análoga, uma lei do estado de Rondônia com o mesmo teor também foi alvo de questionamentos judiciais, neste caso proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

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O direcionamento do julgamento foi estabelecido a partir do voto proferido pelo ministro Flávio Dino. Em sua fundamentação, o magistrado pontuou que as legislações estaduais possuem margem para impor restrições a benefícios fiscais, ao mesmo tempo em que analisou e atestou a plena compatibilidade da moratória com os preceitos constitucionais vigentes.

Durante a sessão, o ministro destacou que a autorregulamentação do mercado é legítima. “A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir. Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de acordo com suas políticas empresariais”, declarou o magistrado em seu posicionamento.

Placar da votação e divergências

A corrente majoritária que votou pela manutenção e validade do pacto ambiental e comercial contou com os votos dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que acompanharam o entendimento do relator.

Por outro lado, a divergência foi formada pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça. Este grupo votou vencido em parte ao sustentar que o escopo de análise da moratória não deveria caber ao Supremo Tribunal Federal, mas sim ser examinado e julgado originariamente pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Com a decisão consolidada do STF, o acordo entre as empresas exportadoras, tradings e entidades ambientalistas ganha segurança jurídica definitiva, blindando a iniciativa privada contra investidas estaduais que tentavam penalizar o cumprimento de critérios socioambientais na cadeia produtiva do agronegócio brasileiro.

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Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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