A Transparência Internacional – Brasil analisa com preocupação o avanço do Projeto de Lei nº 2564/2025, que propõe mudanças na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Este projeto, que pode ser votado ainda nesta terça-feira (19), durante o “Dia do Agro”, é considerado um sério ataque aos mecanismos modernos e eficazes de fiscalização ambiental, essenciais na luta contra o desmatamento ilegal e outros crimes ambientais no Brasil.
Se aprovado, o projeto limitará a capacidade do IBAMA e de órgãos ambientais estaduais e municipais em adotar duas medidas cautelares indispensáveis no combate a crimes ambientais: a utilização de tecnologias para embargar áreas com desmatamento ilegal e a apreensão e destruição de equipamentos utilizados para práticas ilícitas.
O autor do PL, deputado federal Lúcio Mosquini (PMDB-RO), busca regular a aplicação de medidas cautelares administrativas na fiscalização ambiental. Entretanto, as consequências práticas dessa proposta são o enfraquecimento da fiscalização e a maior vulnerabilidade das florestas e da população brasileira diante da ação de grileiros, desmatadores, garimpeiros ilegais e outros criminosos ambientais.
A utilização de embargos remotos, que envolve autuações realizadas à distância por meio do cruzamento de imagens de satélite com bases de dados ambientais e fundiárias, é um mecanismo já reconhecido pela sua confiabilidade e transparência. Este recurso possibilita a atuação em larga escala dos órgãos ambientais, o que é imprescindível considerando as dimensões territoriais do país e as limitações orçamentárias e de pessoal do IBAMA e de outros órgãos ambientais brasileiros.
Os embargos remotos também ajudam a minimizar os riscos de fraude, corrupção e interferências indevidas nas atividades de fiscalização. A adoção de tecnologias remotas serve para reduzir incertezas, aumentar a rastreabilidade e fortalecer a integridade das ações do Estado.
Este mecanismo está de acordo com recomendações internacionais, como a Resolução 11/09 da Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), aprovada em 2025, que orienta os países membros, incluindo o Brasil, a implementarem mecanismos de transparência, accountability e integridade para prevenir e combater a corrupção associada a crimes ambientais. Restringir sua aplicação significa caminhar na contramão das melhores práticas em governança e integridade pública.
A apreensão e a destruição de equipamentos utilizados em crimes ambientais desempenham um papel vital no combate a atividades ilícitas em andamento, especialmente em contextos de garimpo e exploração ilegal de madeira. Em muitos casos, essas medidas são a única forma eficaz de impedir a continuidade imediata dos danos ao meio ambiente. Sem essas ações, infratores podem retomar suas atividades assim que as equipes de fiscalização se afastam. Além disso, a implementação dessas medidas tem um efeito dissuasório significativo, reduzindo os incentivos à reincidência e fortalecendo a capacidade do Estado em lidar com organizações criminosas atuando na Amazônia.
Nos últimos anos, a combinação de embargos remotos e ações de apreensão e destruição de equipamentos tem sido crucial para a redução do desmatamento ilegal e de outros crimes ambientais na Amazônia.
Diante deste contexto, a aprovação do Projeto de Lei nº 2564/2025 pela Câmara dos Deputados significaria um retrocesso sério no enfrentamento dos crimes ambientais no Brasil. Em vez de limitar ferramentas modernas e eficazes de controle, o Congresso Nacional deveria trabalhar para fortalecer as capacidades institucionais dos órgãos ambientais e ampliar os mecanismos de transparência, integridade e combate à impunidade.


