Frente parlamentar aponta insegurança jurídica em nova regra de feriados

Marcelo Borges
4 min. de leitura
Prédio do Congresso Nacional em Brasília  • 14 ...

A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) do Congresso Nacional manifestou preocupação com o que classifica como insegurança jurídica na portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, anunciada na última terça-feira (21), que estabelece diretrizes para o funcionamento do setor comercial durante os feriados nacionais e locais.

Em posicionamento oficial divulgado nesta quarta-feira (22), o bloco suprapartidário — que reúne 176 deputados e 20 senadores sob a liderança do senador Efraim Filho (União Brasil-PB) e do deputado Domingos Sávio (PL-MG) — defendeu a atuação ativa do Poder Legislativo na busca por soluções normativas consolidadas e definitivas para o ambiente de negócios no país.

Pelas regras estabelecidas pelo governo federal, o funcionamento do comércio aos feriados dependerá obrigatoriamente de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, firmada de maneira conjunta entre os sindicatos representantes dos trabalhadores e das empresas. A determinação, no entanto, preserva as atividades já liberadas em caráter permanente por legislações anteriores. Cabe destacar que o expediente aos domingos continua regulamentado por normas que vigoram desde o ano 2000.

Críticas ao modelo e histórico de negociações

De acordo com a avaliação da frente parlamentar, a nova regulamentação governamental replicou integralmente o escopo de atividades que já constavam como exceções na portaria publicada em 2023 — texto que acabou sendo suspenso diante da falta de consenso e de alinhamento com o setor empresarial brasileiro.

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O bloco ressalta que, desde o impasse gerado no período, o país atravessou um prolongado período de incerteza regulatória. Os parlamentares pontuam que, apesar de aproximadamente três anos de negociações, sete sucessivas prorrogações da vigência da norma e a realização de diversas rodadas de diálogo entre governo, entidades empresariais e representantes dos trabalhadores, a lista de setores dispensados da exigência de convenção coletiva permaneceu praticamente inalterada na minuta atual.

Para a FCS, o desenho normativo impõe um cenário de restrição operacional para a maior parcela do setor produtivo do comércio. A entidade argumenta que a medida resulta na manutenção do engessamento operacional, fomenta a insegurança e desigualdade regional e reforça a necessidade de ação legislativa para pacificar o tema em âmbito nacional.

Impactos logísticos e lista de exceções

Outro ponto crítico levantado pela bancada diz respeito à descentralização das tratativas sindicais. A nota técnica aponta que a necessidade de pactuação sindical pulverizada por município gera incerteza jurídica e dificulta o planejamento logístico e operacional de redes varejistas de âmbito nacional. Diante desse cenário, a Frente Parlamentar reiterou o compromisso de atuar para assegurar maior previsibilidade e garantir a liberdade de funcionamento do comércio nos feriados por meio de instrumentos legais editados pelo Parlamento.

Embora a portaria oficial ainda aguarde publicação definitiva no Diário Oficial da União, o posicionamento da FCS tem como base o teor de uma minuta governamental que elenca 15 segmentos empresariais contemplados com exceções à regra geral. A relação abrange:

  • Comércio varejista de pão e biscoitos;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias e drogarias);
  • Comércio de flores e coroas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis;
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • Casas de diversões e estabelecimentos de práticas esportivas;
  • Feiras-livres;
  • Atividades de porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e de embarcações;
  • Comércio exercido em feiras e exposições;
  • Serviços de lavanderias;
  • Serviços funerários.

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Fonte:: cnnbrasil.com.br

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