A tecnologia de identificação por impressões digitais estará presente em todas as seções eleitorais do país durante o pleito deste ano. O principal objetivo da ferramenta é reforçar a segurança do processo de votação, impedindo fraudes e assegurando a total transparência e lisura das eleições brasileiras.

Apesar da ampla disponibilidade da ferramenta, é importante destacar que a biometria não é uma exigência obrigatória para que o cidadão possa exercer o seu direito ao voto. Caso o título de eleitor esteja em situação regular, o votante poderá participar normalmente do processo mesmo que ainda não tenha feito o cadastramento digital. Nesses casos, o acesso à urna eletrônica será liberado mediante a apresentação de um documento oficial de identificação com foto.
O que acontece se a digital não for reconhecida?
Situações em que o equipamento de leitura biométrica apresenta falhas e não reconhece a impressão digital do eleitor já foram previstas pela Justiça Eleitoral. Caso isso ocorra, o mesário poderá realizar novas tentativas de leitura, sendo permitido tentar até quatro vezes consecutivas.
Se a dificuldade persistir mesmo após as tentativas, o presidente da mesa receptora de votos fará a confirmação da identidade do cidadão utilizando métodos alternativos de conferência dos dados cadastrais. Após a confirmação dos dados, o eleitor será autorizado a assinar o caderno de votação ou registrar a marcação da impressão digital caso não saiba assinar o nome.
Histórico e segurança do sistema
O uso de dados biométricos pela Justiça Eleitoral do Brasil teve início no ano de 2008. A implementação gradual da tecnologia teve como meta principal elevar o patamar de segurança do sistema de votação, eliminando qualquer possibilidade de que um indivíduo tente votar se passando por outra pessoa.
Além da segurança no dia da votação, a tecnologia permite que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realize o cruzamento avançado de dados em sua base nacional. Com essa ferramenta, a Justiça Eleitoral consegue identificar e coibir a existência de registros duplicados no cadastro geral de eleitores, mantendo a base de dados limpa e confiável.
Prazo para cadastro biométrico encerrado
Os eleitores que ainda não possuem o cadastro digital não poderão realizá-lo a tempo para as votações atuais, uma vez que o prazo oficial estabelecido pelo TSE foi encerrado no mês de maio deste ano. A orientação repassada pelo órgão federal é para que os cidadãos procurem os postos da Justiça Eleitoral apenas após a realização das eleições para regularizarem a situação e cadastrarem suas informações.
Durante o processo de cadastramento biométrico regular, são coletados elementos essenciais como a fotografia oficial do cidadão, a coleta das impressões digitais referentes a todos os dedos das mãos e a assinatura digitalizada. Todos esses elementos compõem o perfil do eleitor, tornando as futuras participações cívicas ainda mais protegidas contra tentativas de fraudes.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



