Na última terça-feira (3), o Governo do Estado do Paraná enviou ofícios ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) com uma proposta que visa assegurar a legalidade da licitação do Passeio do Macuco, localizado no Parque Nacional do Iguaçu. O cerne da questão é que o Estado é o proprietário da área e ainda não liberou a Concessão de Direito Real de Uso.
Recentemente, em fevereiro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu, por unanimidade, a validade do registro imobiliário do Estado e indeferiu uma ação da União que buscava anular essa matrícula. A infraestrutura do Passeio do Macuco, que abrange trilhas, acessos e estruturas de embarque, está situada dentro da área conhecida como Saltos de Santa Maria, a qual está registrada em nome do Estado do Paraná no Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu.
A fim de evitar a judicialização do processo, o Estado propôs a formalização da Concessão de Direito Real de Uso, além da anuência da administração estadual, conforme permite a legislação. O Governo Estadual acredita que essa medida proporcionaria maior segurança jurídica tanto para os investidores envolvidos quanto para o futuro contrato de concessão, que deve girar em torno de R$ 85,3 milhões.
“Esta proposta busca equilibrar dois interesses públicos igualmente importantes: a observância da decisão judicial que confirmou a propriedade estadual da área e a continuidade dos investimentos e da atividade turística no Parque Nacional do Iguaçu. Trata-se de uma solução concebida com um espírito de cooperação e responsabilidade institucional”, afirmou o procurador-geral do Estado, Luciano Borges.
A administração paranaense afirma que prosseguir com a licitação nas condições atuais desrespeita a propriedade do Estado. A falta de um ajuste bilateral prévio e a omissão na data de concessão podem resultar na invalidação do processo licitatório. O documento enviado também demanda o início imediato de discussões entre o Estado, a União, o ICMBio e a Advocacia-Geral da União para regularizar o uso da área onde estão localizadas as instalações do passeio.
- Pinhão amplia espaço nos cardápios da alimentação escolar da rede estadual
Compromisso com a Cooperação
O Estado do Paraná demonstra disposição para encontrar soluções colaborativas com o governo federal em relação à titularidade da área. Após a decisão favorável do TRF-4, o Estado tentou buscar um consenso através de audiências de conciliação, mas as negociações não avançaram conforme o esperado.
A proposta apresentada atualmente não obstrui a formulação de modelos mais amplos de cooperação entre o Estado e a União no futuro, incluindo ações de gestão compartilhada, fortalecimento da conservação ambiental, desenvolvimento de pesquisas científicas, além de iniciativas integradas voltadas à segurança pública.
O Estado mantém um trabalho contínuo na proteção ambiental da região em torno do Parque Nacional do Iguaçu. A Polícia Militar Ambiental possui uma base fixa na área há 54 anos, realizando patrulhamentos aéreos, fluviais e terrestres, além de operações conjuntas com outros órgãos ambientais.
- Com Casa Fácil, Paraná se destaca como líder em investimentos em moradias no Brasil
Contexto da Disputa Judicial
A área conhecida como Saltos de Santa Maria possui aproximadamente 1.085 hectares, o que equivale a cerca de 1.520 campos de futebol. Dentro dessa área, estão localizadas não apenas o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu, mas também o Hotel das Cataratas.
A disputa judicial teve início em 2018, quando a União protocolou uma ação buscando anular a matrícula da área, argumentando que se tratava de uma terra devoluta de propriedade federal. Contudo, o Estado demonstrou que o imóvel foi originalmente concedido pelo Ministério da Guerra a um particular em 1910 e posteriormente adquirido pelo Paraná em 1919, com escritura devidamente registrada.
Como resultado, em fevereiro de 2025, o TRF-4 acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado e ratificou a validade do registro imobiliário estadual, uma decisão que permanece em vigor até o presente momento.
Fonte:: parana.pr.gov.br


