Governo federal sanciona lei que cria regime tributário especial para impulsionar data centers no país

Marcelo Borges
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Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

O governo federal deu um passo importante para fortalecer a infraestrutura digital brasileira com a sanção da lei que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida, formalizada nesta terça-feira, 15/9, tem como principal objetivo estimular a instalação de novos centros de processamento de dados e viabilizar a ampliação dos já existentes em território nacional, atraindo investimentos estratégicos para o setor tecnológico.

Com a nova legislação, o país busca se posicionar de forma mais competitiva no cenário global, respondendo diretamente ao crescimento acelerado da economia baseada em dados, dos serviços de computação em nuvem e da inteligência artificial. Essas atividades exigem uma capacidade computacional robusta e infraestrutura de ponta, fatores que o governo pretende fomentar por meio de incentivos fiscais direcionados.

Incentivos fiscais e abrangência dos benefícios

O Redata estabelece um pacote de desonerações tributárias que contempla importantes tributos federais. Entre os impostos e contribuições abrangidos pela isenção estão a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação.

De acordo com o texto sancionado, esses benefícios fiscais terão um prazo de vigência inicial de cinco anos. A expectativa do setor produtivo e econômico é de que a redução da carga tributária torne o Brasil um destino muito mais atraente para aportes financeiros de empresas nacionais e internacionais de tecnologia.

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Além das companhias que constroem ou expandem os centros de dados propriamente ditos, a legislação também contempla os fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia. Para terem acesso às vantagens do regime especial, tanto os operadores quanto os fornecedores precisarão cumprir uma série de requisitos e contrapartidas que serão detalhados em regulamentações futuras a serem editadas pelo Poder Executivo.

Sustentabilidade e desenvolvimento regional

Um dos pontos de destaque da nova lei é a forte vinculação dos incentivos fiscais a critérios de sustentabilidade ambiental. Para usufruir do Redata, as empresas deverão adotar práticas alinhadas à transição energética, incluindo obrigatoriamente a utilização de fontes renováveis de energia na operação dos centros de processamento, dado o alto consumo energético inerente a essas estruturas.

Além da preocupação ambiental, o marco legal contempla diretrizes voltadas para o equilíbrio socioeconômico do país. O texto prevê a destinação de recursos para iniciativas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção especial e direcionada para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, visando descentralizar os investimentos em tecnologia.

Próximos passos e regulamentação

Apesar da sanção presidencial, a aplicação prática do Redata ainda demanda etapas adicionais. Parte significativa das normas que compõem o regime especial dependerá de regulamentação complementar.

Será por meio dessa regulamentação que o governo definirá os procedimentos operacionais para a habilitação das empresas interessadas, os critérios técnicos exigidos e outras condições fundamentais para que o setor possa usufruir plenamente dos benefícios tributários previstos na nova lei.

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Fonte:: convergenciadigital.com.br

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