O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou a suspensão provisória das demissões em massa promovidas pelo Grupo Casas Bahia na semana anterior. A medida cautelar, oficializada na última terça-feira (18), também estabelece restrições para eventuais novos desligamentos de funcionários, exigindo a participação e a intermediação obrigatória de entidades sindicais no processo.
Até o momento, a direção do Grupo Casas Bahia não se pronunciou oficialmente sobre a decisão judicial proferida pela corte trabalhista.
A ofensiva jurídica e a decisão do tribunal ocorrem em um momento de extrema vulnerabilidade financeira para a varejista. No domingo anterior (16), a companhia formalizou um pedido de recuperação judicial na tentativa de reestruturar passivos e dívidas estimadas em impressionantes R$ 17,3 bilhões.
Em comunicado oficial enviado na forma de fato relevante à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a administração da empresa justificou a necessidade do pedido de recuperação judicial. De acordo com o documento, a medida reflete uma forte deterioração nas condições econômico-financeiras da corporação. A diretoria atribuiu o cenário adverso a fatores macroeconômicos desafiadores, destacando patamares elevados para as taxas de juros, restrições severas no acesso ao crédito, encarecimento do custo financeiro, além de persistentes pressões sobre o consumo das famílias e sobre o capital de giro da rede varejista.
Nos autos do processo que resultou na suspensão dos cortes, a CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio) apresentou dados alarmantes. A entidade apontou que a companhia procedeu ao fechamento abrupto de 298 unidades comerciais e executou a demissão de aproximadamente 1,9 mil colaboradores entre os dias 13 e 14 de agosto, sem realizar qualquer tipo de negociação prévia ou intervenção sindical, descumprindo preceitos legais para desligamentos coletivos em grande escala.
A decisão cautelar foi assinada pela juíza Katarina Mousinho de Matos. Na sentença, a magistrada estabeleceu o prazo de cinco dias, contados a partir da data de intimação oficial, para que o Grupo Casas Bahia restabeleça provisoriamente os vínculos empregatícios, jurídicos e econômicos de todos os trabalhadores que foram atingidos pelos cortes recentes.
Contudo, o texto da decisão judicial faz ressalvas importantes sobre a execução prática da medida. Conforme o documento oficial, a ordem de reversão temporária das demissões não acarreta a obrigatoriedade de reabertura imediata das quase trezentas lojas que tiveram suas atividades encerradas, tampouco exige o retorno físico imediato dos antigos funcionários aos seus postos de trabalho anteriores.
Para assegurar o cumprimento da determinação da Justiça do Trabalho, a magistrada fixou penalidades pecuniárias. Caso a empresa descumpra as diretrizes estabelecidas na decisão, a Casas Bahia estará sujeita à aplicação de uma multa diária no valor de R$ 500 por cada trabalhador que tenha sido afetado pelas demissões coletivas contestadas.
Fonte:: cnnbrasil.com.br


