Governo nega recursos e mantém Whatsapp e Messenger inadequados para menores de 14 anos

Marcelo Borges
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Foto: Divulgação / Foto: Luís Osvaldo Grossmann Mande um e-mail

O Ministério da Justiça e Segurança Pública reafirmou a classificação de “não recomendados para menores de 14 anos” dos aplicativos WhatsApp e Messenger, ao negar os pedidos de reconsideração feitos pelas empresas responsáveis pelos serviços. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 27 de abril.

A análise realizada pelo Ministério indicou que os argumentos apresentados pelas empresas não foram suficientes para alterar a decisão inicial. O órgão concluiu que não foram encontradas razões legais ou de mérito que justificassem a revisão da classificação dos aplicativos.

No que diz respeito ao WhatsApp, o Ministério identificou características que apresentam riscos significativos relacionados à interatividade do aplicativo. Entre os fatores destacados estão a comunicação direta entre usuários, que ocorre sem mecanismos de proteção ativados por padrão; o envio de mensagens, chamadas e conteúdos multimídia sem uma verificação etária robusta; e a possibilidade de interação em grupos, comunidades e canais. Além disso, foram levados em conta aspectos como compras integradas, a interação com perfis comerciais e o compartilhamento de localização em tempo real, todos com potenciais impactos na privacidade e na segurança dos usuários.

Em relação ao Messenger, o ministério reiterou a presença de aspectos como comunicação direta sem proteção padrão, compras online, interação entre usuários e a exibição de publicidade, que inclui conteúdo que pode ser interpretado como adulto. A análise destacou que esses riscos não são mitigados por controles opcionais ou configurações que dependem da iniciativa do usuário para serem ativadas.

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Nos despachos sobre os aplicativos, o órgão enfatiza que os mecanismos de segurança que as empresas propuseram atuam apenas como mitigadores parciais e não são suficientes para eliminar os riscos que justificam a classificação etária. A avaliação foi feita com base nos critérios estabelecidos na portaria nº 1.048/2025, que define normas técnicas e temáticas para a classificação indicativa de aplicativos, jogos e conteúdos digitais.

Essa decisão do governo ocorre em um contexto em que a proteção dos menores de idade em ambientes digitais se torna cada vez mais relevante. O uso de aplicativos de mensagens instantâneas, popular entre os jovens, impõe à gestão pública a responsabilidade de garantir que esses serviços não ofereçam riscos indevidos a crianças e adolescentes. A vigilância sobre as políticas de privacidade e segurança nas plataformas digitais deve continuar a ser uma prioridade, especialmente à medida que as interações online se tornam mais comuns e complexas.

Fonte: convergenciadigital.com.br

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