O Poder Judiciário do Rio de Janeiro agendou para o dia 25 de fevereiro de 2027, com início marcado para as 13h, o julgamento do cidadão cubano Alejandro Triana Prevez. Ele é apontado como um dos envolvidos no assassinato do experiente galerista norte-americano Brent Sikkema, que tinha 75 anos de idade na época dos fatos. O crime ocorreu dentro do apartamento da vítima, situado no bairro nobre do Jardim Botânico, na zona sul da capital fluminense, no dia 15 de janeiro de 2024.
A determinação judicial partiu da juíza Tula Correa de Mello, magistrada titular da 3ª Vara Criminal da Capital. Na mesma ocasião, a autoridade judiciária decidiu manter a prisão preventiva de Alejandro. Em sua fundamentação, a juíza destacou que o próprio réu admitiu publicamente e perante as autoridades a sua intenção de empreender fuga do território nacional pela fronteira com o Peru logo após a descoberta do homicídio.
Alejandro Triana Prevez enfrentará acusações graves perante o Tribunal do Júri, respondendo por homicídio qualificado. As qualificadoras apontadas pelo Ministério Público incluem motivo torpe, execução mediante promessa de recompensa, motivo fútil, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Além disso, o processo traz a agravante de o crime ter sido cometido contra uma pessoa maior de 60 anos de idade. O réu também responderá legalmente pelo crime de furto qualificado, praticado durante o repouso noturno.
Vale ressaltar que o andamento processual em relação ao outro acusado pelo crime, identificado como Daniel Sikkema (também conhecido anteriormente como Daniel Garcia Carrera), seguiu em autos desmembrados. O desmembramento ocorreu em virtude da interposição de um recurso contra a sentença de pronúncia. Com isso, ele também se tornou réu respondendo pelos mesmos qualificadores do homicídio, figurando na denúncia como o suposto mandante e partícipe da empreitada criminosa.
Investigações conduzidas ao longo do processo apontaram que o galerista Brent Sikkema havia decidido excluir o ex-marido de seu testamento. A vítima possuía um patrimônio expressivo e uma fortuna considerável, que compreendia propriedades imobiliárias localizadas em diferentes países, como Estados Unidos, Cuba e Brasil, o que teria motivado disputas patrimoniais após a dissolução da relação.
Detalhes da dinâmica do crime
Conforme os elementos reunidos na denúncia criminal formalizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o acusado Alejandro veio ao Brasil atendendo diretamente a orientações e coordenadas repassadas por Daniel, contando ainda com suporte financeiro enviado por ele para viabilizar a viagem e a execução do plano.
Os registros apontam que, durante a madrugada do dia 15 de janeiro de 2024, Alejandro teve acesso ao interior da residência da vítima valendo-se de cópias de chaves que teriam sido fornecidas por Daniel. Uma vez dentro do imóvel, o executor desferiu diversos golpes de faca contra o galerista. A investigação aponta que a promessa financeira feita por Daniel a Alejandro girava em torno de US$ 200 mil para dar fim à vida do ex-companheiro, em meio ao acirrado litígio decorrente da separação do casal.
O nível de violência empregado na ação foi reiterado pela magistrada com base em evidências técnicas do caso. “O laudo de necropsia atesta a periculosidade e a brutalidade do crime, no qual a vítima foi golpeada 18 vezes por instrumento perfurocortante, sem qualquer possibilidade de defesa. A necessidade da prisão é reforçada, considerando que o próprio Alejandro confessou a intenção de deixar o país após a descoberta do delito”, pontuou a juíza Tula Correa de Mello em sua decisão oficial.
A magistrada também fez questão de ressaltar que os motivos fundamentais que justificaram a decretação inicial da prisão preventiva continuam inteiramente válidos e inalterados. Segundo o entendimento do juízo, o contexto fático permaneceu o mesmo desde a prisão do suspeito, o que torna imprescindível a manutenção da custódia cautelar do acusado até a realização do julgamento popular no Tribunal do Júri.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


