O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova legislação que eleva de forma significativa as punições aplicadas a crimes digitais direcionados a crianças e adolescentes, com foco especial na produção de material de pornografia e exploração com o uso de inteligência artificial. A medida entra em vigor para ampliar o raio de ação das forças policiais na internet e endurecer o combate ao aliciamento virtual que emprega recursos como técnicas de deepfake, perfis falsos, promessas de vantagens indevidas e a exploração de relações de confiança.
A proposta, que havia recebido aprovação definitiva do Congresso Nacional em julho, tem como principal objetivo frear a ação de criminosos sexuais que se aproveitam do anonimato e da facilidade de acesso proporcionados pelas tecnologias digitais e pelas redes sociais para atrair menores de idade.
Durante a cerimônia de sanção, o presidente destacou a importância de impor limites legais à atuação na rede. O chefe do Executivo ressaltou que o direito à livre expressão não pode servir de escudo para práticas criminosas, violência ou atentados contra os direitos fundamentais, pontuando que a democracia plena exige responsabilidade e respeito aos limites que impedem que a liberdade de um cidadão fira a integridade do outro.
Para o governo federal, constitui obrigação fundamental do Estado assumir a responsabilidade e instituir arcabouços punitivos severos voltados a reprimir indivíduos que utilizam o ambiente virtual como ferramenta para a prática de delitos graves.
Legislação prevê reclusão de 4 a 10 anos para crimes digitais contra menores
Com as modificações introduzidas pela nova norma, a faixa de reclusão estipulada para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou qualquer forma de registro voltada a conteúdos de violência sexual envolvendo menores foi ampliada. Onde antes a pena variava de 4 a 8 anos de prisão, agora passa a ser de 4 a 10 anos, aplicando-se também aos casos de comercialização ou exposição desses materiais.
Além disso, o texto legal estabelece o acréscimo de um terço na sanção penal caso a comercialização, divulgação ou exposição desse tipo de conteúdo ocorra por meio de websites, aplicativos de mensagens ou redes sociais.
No que tange aos indivíduos que promovem a publicação, a troca ou a oferta de registros dessa natureza na rede mundial de computadores, a punição anterior, que ia de 3 a 6 anos de reclusão, foi igualmente elevada para o patamar de 4 a 10 anos de prisão.
A legislação também atinge aqueles que realizam a aquisição, a posse ou o armazenamento de arquivos ilícitos contendo material de exploração sexual de menores. Para essas condutas, a pena anterior de 1 a 4 anos de reclusão foi rigorosamente ampliada para o intervalo de 3 a 6 anos de prisão.
Todas as modalidades delitivas mencionadas continuam acumulando a aplicação de penas de multa em conjunto com os períodos de reclusão estabelecidos pela Justiça.
Fonte:: ric.com.br


