Plataformas digitais devem apresentar planos de conformidade eleitoral ao tribunal

Marcelo Borges
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Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

As grandes empresas de tecnologia, conhecidas como big techs, têm um prazo estipulado até o dia 16 de agosto para detalhar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que maneira pretendem atuar durante o período das Eleições de 2026. A determinação foi oficializada por meio da Portaria TSE nº 463/2026, assinada pelo presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

O documento estabelece diretrizes e procedimentos rigorosos para a análise e o acompanhamento dos chamados planos de conformidade. Nesses documentos, os provedores de serviços digitais precisarão especificar todas as ações planejadas com o objetivo de prevenir, mitigar e combater riscos que possam comprometer a integridade e a lisura do processo eleitoral brasileiro.

A nova regra abrange uma ampla gama de serviços na internet, incluindo aqueles que viabilizam a publicação, o compartilhamento, a recomendação, o impulsionamento ou a monetização de conteúdos de natureza político-eleitoral. Além disso, a exigência se estende a serviços de mensageria instantânea que contem com canais públicos e a plataformas que disponibilizam ferramentas voltadas para a inteligência artificial generativa.

De acordo com as diretrizes estabelecidas pelo tribunal, a obrigação de apresentar o plano de conformidade recai, prioritariamente, sobre as empresas que possuam, de forma individual ou somada a outros serviços do mesmo grupo econômico, uma base superior a 5 milhões de usuários ativos mensais em território nacional.

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Apesar do critério numérico, a norma prevê exceções. O TSE reserva-se o direito de exigir a entrega de um plano de conformidade simplificado por parte de provedores que, embora não alcancem a marca de 5 milhões de usuários, possuam características, funcionalidades ou uma relevância específica na circulação de conteúdos político-eleitorais que possam gerar um impacto significativo sobre o pleito.

Detalhamento das exigências e moderação de conteúdo

No planejamento que deve ser submetido à Justiça Eleitoral, as plataformas precisam detalhar minuciosamente as estruturas operacionais e os procedimentos internos voltados para o cumprimento célere de ordens judiciais. Isso engloba ações como a remoção imediata de conteúdos ilegais, a suspensão de perfis infratores, o fornecimento de dados solicitados e a interrupção de qualquer propaganda considerada irregular.

Outro ponto de destaque na portaria é a exigência de que as empresas informem quais são as medidas de moderação adotadas por iniciativa própria. Essas ações preventivas devem focar em conteúdos que sejam notoriamente inverídicos ou que se apresentem gravemente descontextualizados, desde que possuam capacidade real de afetar o equilíbrio e a lisura das eleições.

As companhias também deverão apresentar os mecanismos tecnológicos e humanos empregados para identificar, monitorar e desarticular redes organizadas de comportamento inautêntico coordenado. No tocante aos sistemas de inteligência artificial generativa, as diretrizes exigem a comprovação de salvaguardas robustas capazes de impedir a criação de materiais que favoreçam ou desfavoreçam candidaturas, partidos políticos, federações ou coligações.

Isso inclui a proibição expressa de ferramentas que façam recomendações explícitas de voto ou que produzam conteúdos de cunho sexual não consentido envolvendo pessoas que estejam concorrendo aos cargos públicos.

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Transparência na publicidade paga e relatórios de execução

A regulamentação também determina que os planos de conformidade abarquem as estratégias adotadas pelas plataformas para cumprir as normativas vigentes sobre a transparência da publicidade política paga, conforme estabelecido na Resolução TSE nº 23.610/2019. Entre as obrigações estão a identificação clara dos anunciantes, a manutenção pública de bibliotecas de anúncios e a exigência de declaração prévia quando houver uso de inteligência artificial em conteúdos impulsionados.

Ademais, os provedores precisam indicar os canais oficiais de denúncia e contestação disponibilizados aos usuários, as políticas de proteção de dados pessoais aplicadas e os protocolos destinados a identificar atividades automatizadas que indiquem a realização de disparos em massa de mensagens.

Conforme o cronograma estipulado pelo tribunal, as empresas deverão comunicar formalmente qualquer alteração relevante nas medidas adotadas ao longo da campanha eleitoral e encaminhar, até o dia 19 de dezembro, um relatório consolidado que detalhe a execução integral do plano apresentado.

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Existe ainda a obrigatoriedade de comunicação direta à Presidência do TSE, no prazo de até três dias após a constatação, sobre qualquer risco extraordinário que venha a surgir e que possa ameaçar a integridade do processo eleitoral. Tal notificação torna-se obrigatória sempre que uma situação, devido à sua escala, ineditismo ou potencial de dano, exija uma resposta urgente que não possa aguardar o envio do relatório final.

Para garantir o controle social e a fiscalização, parte das informações contidas nos planos será de acesso público irrestrito. Contudo, dados estritamente técnicos ou operacionais cuja publicidade possa colocar em risco a segurança dos sistemas, a eficácia das medidas protetivas ou segredos comerciais legítimos poderão receber classificação restrita, permanecendo, no entanto, totalmente acessíveis aos órgãos técnicos do TSE para fins de análise e auditoria.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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