Julgamento de tragédia na BR-277 com seis mortes é marcado para outubro em Morretes

Marcelo Borges
3 min. de leitura
Foto: Foto: Arquivo

O Tribunal do Júri da Comarca de Morretes agendou para o próximo dia 28 de outubro a sessão de julgamento dos dois réus apontados pelo Ministério Público do Paraná como os principais responsáveis por uma colisão rodoviária de grande proporção. O acidente aconteceu em 3 de julho de 2016, na Rodovia BR-277, e resultou na morte de seis pessoas, além de deixar outras 14 com ferimentos graves.

De acordo com os autos do processo, a tragédia teve início quando um caminhão-tanque, carregado com etanol, trafegava no sentido Curitiba-Paranaguá. O veículo desenvolvia velocidade incompatível com a via, o que fez com que o condutor perdesse o controle da direção. O caminhão colidiu violentamente contra a mureta de proteção que divide as pistas, invadiu a contramão e atingiu em cheio 11 veículos que trafegavam pelo local. Com o impacto, nove desses automóveis foram totalmente consumidos pelo fogo.

Os alvos da ação penal conduzida pelo órgão ministerial são o motorista que conduzia o caminhão tanque no dia do ocorrido e o supervisor direto dele na empresa de transporte. Na peça acusatória, a promotoria sustenta que ambos agiram com dolo eventual, ou seja, assumiram o risco de provocar o resultado trágico que ceifou vidas e feriu dezenas de motoristas e passageiros.

Excesso de velocidade e responsabilidade penal

Perícias técnicas e laudos periciais realizados logo após a ocorrência revelaram que o caminhão pesheavy trafegava em uma faixa de velocidade estimada entre 116 e 132 quilômetros por hora, patamar consideravelmente acima do limite regulamentado para o trecho da rodovia serrana. Diante dos elementos colhidos na fase de investigação, os dois denunciados vão a juri popular para responder por crimes de homicídio e lesão corporal.

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Desdobramentos sobre danos ambientais

Paralelamente à apuração dos crimes contra a vida, o Ministério Público do Paraná também responsabilizou judicialmente a empresa proprietária do veículo, o motorista e o encarregado por infrações de natureza ambiental. O argumento central baseou-se no fato de que o tombamento e a destruição do tanque provocaram o vazamento de etanol, classificado como substância altamente tóxica e inflamável, que atingiu uma área de preservação permanente localizada às margens da rodovia federal, causando poluição significativa ao solo e aos recursos hídricos da região.

No âmbito deste processo específico, que ainda tramita com recursos pendentes em instâncias superiores, o motorista acabou sendo sentinçado pelo crime ambiental ao cumprimento de um ano de detenção, pena privativa de liberdade que foi convertida em restritiva de direitos, além do pagamento de dias-multa em regime aberto. Já o supervisor foi absolvido em primeira instância, sob o entendimento judicial de que as provas apresentadas nos autos foram insuficientes para comprovar sua participação direta no dano ecológico.

Fonte:: folhadolitoral.com.br

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