Mendes vota para manter íntegra da invalidação do marco temporal

Marcelo Borges
4 min. de leitura
Foto: © Antônio Augusto/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou seu voto nesta sexta-feira (19) em favor de manter a plena validade da decisão da Corte que declarou inconstitucional o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Este voto foi feito durante a realização de um julgamento virtual, que envolve os recursos apresentados após a decisão histórica de dezembro do ano passado, a qual desaprovou a interpretação que limitava os direitos dos indígenas apenas às terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial nessa época.

A votação, até o momento, apresenta um placar de 1 a 0 pela manutenção da integralidade do julgamento, com a sessão virtual que deve ser encerrada na sexta-feira (26). Mendes, que é relator do caso, ponderou sobre a importância da decisão para a segurança jurídica relacionada às terras indígenas.

Questões em Debate

Apesar de a decisão de derrubar o marco temporal ter sido vista como um avanço por muitos, representantes de entidades que defendem os direitos indígenas apontam que algumas medidas ainda representam retrocessos. Entre os pontos controversos está a possibilidade de compensação para aqueles que invadiram terras indígenas e realizaram construções com a alegação de “boa-fé”, bem como a flexibilização da consulta prévia às comunidades indígenas em assuntos que possam impactar diretamente suas vidas e terras. Essas questões, segundo especialistas, podem dificultar ainda mais as demarcações de terras.

Os recursos foram apresentados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), além de partidos como PT, PV, PC do B, PSOL e Rede Sustentabilidade. Os embargantes solicitaram ao STF que suspendesse a eficácia da decisão até a conclusão do julgamento final dos recursos. A APIB também acrescentou que, desde a decisão anterior, os conflitos nas áreas indígenas se intensificaram.

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Em sua análise, Gilmar Mendes argumentou que a suspensão da decisão poderia gerar riscos de gravíssimos danos, comprometendo a segurança jurídica necessária para abordar questões indígenas. “Vislumbro que eventual suspensão do acórdão acarretaria risco de dano grave ou de difícil reparação reversa, tendo em vista a necessidade de se conferir segurança jurídica às questões indígenas, por meio da implementação das determinações constantes do acórdão”, afirmou o ministro.

Em relação à falta da consulta prévia exigida pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Mendes comentou que essa exigência poderia inviabilizar todo o processo legislativo. “Exigir que a promulgação de leis sobre questões indígenas se submeta à consulta livre, prévia e informada simplesmente inviabilizaria o processo legislativo. Isso é especialmente relevante considerando as mais de 391 etnias identificadas no Censo Demográfico 2022 do IBGE e a necessidade de utilizar protocolos de consulta a cada comunidade indígena”, completou.

Contexto e Evolução da Questão

No ano de 2023, o STF já havia declarado o marco temporal como inconstitucional. Além disso, essa tese foi alvo de um veto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que rejeitou parte da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso. Em um desdobramento posterior, o Congresso derrubou o veto de Lula e reafirmou o marco.

Após essa votação, várias organizações que representam os indígenas e partidos aliados ao governo recorreram novamente ao Supremo para questionar a constitucionalidade da tese, que culminou em uma decisão final no ano de 2025, quando o Supremo invalidou definitivamente o marco temporal, consolidando a proteção dos direitos territoriais indígenas.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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