STF tem placar de 4 a 1 contra novo recurso sobre revisão da vida toda

Marcelo Borges
3 min. de leitura
Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou na terça-feira (5) um placar de 4 votos a 1 contra um novo recurso que buscava reafirmar o direito à revisão da vida toda para aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este julgamento é mais um capítulo na discussão sobre a regra de recálculo dos benefícios previdenciários no Brasil.

O caso em análise envolve um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que pleiteava a validade da revisão para os aposentados que ingressaram com ações judiciais até o dia 21 de março de 2024, data em que o STF já havia proibido essa possibilidade.

Situação atual do julgamento

Até o momento, os votos dos ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes foram no sentido de manter a posição de março de 2024, que não confere aos aposentados a opção pela regra mais favorável ao recálculo do benefício. Em contraste, o ministro Dias Toffoli foi o único a apresentar um voto favorável aos aposentados, defendendo uma modulação dos efeitos dessa decisão. Toffoli sugere que a revisão deva ser garantida para aqueles que iniciaram ações judiciais entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024, período em que ainda era reconhecido o direito à revisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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O julgamento em ambiente virtual iniciou no dia 1° de setembro e continuará aberto até a próxima segunda-feira (11), com cinco ministros ainda por votar.

Contexto da decisão

A decisão anterior do STF, proferida em março de 2024, estabeleceu que os aposentados não teriam mais a liberdade de escolher a regra que proporcionasse o maior valor em seus benefícios. Essa mudança representou uma reversão significativa em relação a uma decisão anterior da Corte que havia apoiado a possibilidade de revisão geral das aposentadorias.

A nova determinação do STF se baseia em um julgamento de ações de inconstitucionalidade que questionavam a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Durante essa análise, a maioria dos ministros entendeu que as regras previdenciárias estabelecidas em 1999 são obrigatórias, configurando uma transição que não poderia ser opcional para os aposentados.

Anteriormente à recente decisão, os aposentados tinham a opção de escolher o critério de cálculo que proporcionaria o maior valor mensal de aposentadoria, permitindo assim que pudessem avaliar se a consideração de toda a sua trajetória laboral poderia resultar em um benefício superior.

Este impasse sobre a revisão dos benefícios previdenciários continua a gerar intensos debate e apreensão entre aposentados e especialistas, uma vez que reflete questões centrais sobre direitos previdenciários e a capacidade do sistema de assegurar uma aposentadoria digna aos cidadãos.

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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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