Justiça bloqueia contas bancárias de Romário por dívida, mas não encontra saldo disponível

Marcelo Borges
3 min. de leitura
Romário teve contas bloqueadas, mas Justiça não...

O senador Romário (PL-RJ), que se destacou como campeão mundial com a seleção brasileira em 1994, teve suas contas bancárias bloqueadas pela Justiça de São Paulo devido a uma dívida de cerca de R$ 33 mil com o ex-presidente da CBF, Marco Polo Del Nero. Surpreendentemente, apesar da ordem judicial, não foram encontrados valores disponíveis nas contas do parlamentar, que, segundo informações do processo, não apresenta qualquer quantia depositada nas instituições financeiras relacionadas ao ex-jogador.

A decisão que determinou o bloqueio foi proferida pelo juiz Renan Jacó Mota, da 37ª Vara Cível de São Paulo, após o não pagamento integral de uma indenização por danos morais, que, com juros, multa e correção, chegou a aproximadamente R$ 104 mil. Além do bloqueio, outras medidas judiciais poderão ser tomadas para localizar bens ou valores em nome do comentarista da Cazé TV. As informações sobre o caso foram divulgadas na coluna de Rogério Gentile, do UOL.

Entenda a origem da condenação de Romário

O litígio teve início a partir de declarações feitas por Romário em setembro de 2013, quando ele ainda atuava como deputado federal. Durante um evento público, o senador afirmou que Marco Polo Del Nero, que na época ocupava o cargo de presidente da Federação Paulista de Futebol, deveria ser “preso” e “cumprir cem anos de cadeia”. Isto levou Del Nero a alegar que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e representaram uma ofensa pessoal.

Na ação judicial, Del Nero argumentou que as falas de Romário teriam raízes em disputas políticas na Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O ex-dirigente relatou que um pedido feito por Romário para controlar o futebol feminino no Brasil foi recusado, o que teria motivado as declarações do senador. Em sua defesa, Romário sustentou que suas palavras estavam protegidas pela imunidade parlamentar e tinham um teor crítico, sem a intenção de ofender o então presidente da entidade.

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A defesa de Romário ainda pontuou que uma queixa criminal apresentada por Del Nero foi arquivada por falta de provas de injúria ou difamação. Contudo, a Justiça cível rejeitou esses argumentos e considerou que houve, de fato, a intenção de ofensa nas falas públicas do senador. Em uma sentença proferida em 2016, o juiz Rodrigo Nagase estipulou que as expressões utilizadas por Romário ultrapassaram os limites do direito de crítica, legitimando sua condenação por danos morais.

Assim, o bloqueio das contas de Romário reflete não apenas uma questão financeira, mas também o desdobramento de um conflito que envolve política, declarações polêmicas e a interpretação dos limites da liberdade de expressão.

Fonte: tvpop.com.br

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