Justiça classifica paralisação dos Correios como não abusiva e manda categoria retornar

Marcelo Borges
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Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu um veredito nesta quinta-feira (24) determinando que a paralisação realizada pelos funcionários dos Correios não possui caráter abusivo, embora tenha ordenado o retorno imediato da categoria às suas funções a partir desta sexta-feira (25). A deliberação ocorreu no âmbito do julgamento do dissídio coletivo referente ao movimento paredista, cujo processo havia sido temporariamente interrompido na segunda-feira (21).

Além de exigir a retomada das atividades laborais, a Seção de Dissídios Coletivos rejeitou a solicitação feita pela empresa estatal para que a greve fosse considerada abusiva e concedeu autorização para a compensação das jornadas não trabalhadas. Com essa determinação, os funcionários não sofrerão descontos salariais referentes aos dias parados, mas precisarão repor o período em que estiveram ausentes das funções.

A determinação judicial foi aprovada pela maioria dos magistrados presentes. Divergiram do entendimento majoritário os ministros Ives Gandra Martins Filho e Caputo Bastos, além da ministra Maria Cristina Peduzzi, os quais votaram favoravelmente à declaração de abusividade do movimento.

No encerramento da sessão de julgamento, o presidente da Corte, ministro Vieira de Mello Filho, destacou a ampla capilaridade da estatal e pontuou que os argumentos apresentados pela empresa sobre a suposta abusividade da paralisação não foram comprovados de forma contundente.

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“Como reconhecer abusividade nesse caso? Primeiro, que a dimensão territorial do país. Segundo que o número de agências do país é um número enorme. Eles atendem aos locais mais recônditos do país. E um ou outro interdito não quer dizer que houve o bloqueio efetivo”, pontuou o magistrado durante sua argumentação.

O magistrado também ressaltou que a legislação brasileira garante o direito constitucional de greve aos trabalhadores, o que abrange ações destinadas a persuadir outros colegas a aderirem à paralisação, acrescentando que não houve constatação de descumprimento a ordens judiciais prévias.

Logo após a divulgação do teor da decisão, representantes sindicais da categoria anunciaram que realizarão assembleias e reuniões para deliberar conjuntamente se as atividades operacionais serão retomadas já no dia seguinte.

O movimento paredista teve início oficialmente no dia 10 de setembro. Conforme informações divulgadas pela Federação dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos e das Empresas de Comunicações (Findect), a paralisação foi deflagrada após o encerramento das rodadas de negociação da campanha salarial do ano corrente sem que houvesse um consenso entre as partes envolvidas.

Ao longo do período de paralisação, o TST havia estabelecido a obrigatoriedade de manutenção de 80% do efetivo total de empregados atuando nas operações essenciais da empresa estatal.

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Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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