A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. disponibilize o estádio do Maracanã para a realização da partida entre o Vasco da Gama e o Boca Juniors. O confronto, válido pela semifinal da Copa Sul-Americana, está marcado para o dia 20 deste mês. A ordem judicial foi emitida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim, integrante da 23ª Câmara de Direito Privado.
Com a decisão, o magistrado acolheu integralmente os apontamentos apresentados pelo Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor. A medida seguiu os parâmetros da recomendação formal encaminhada à concessionária, bem como do ofício enviado pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, ao governo estadual.
Em sua fundamentação, o relator destacou que a integridade física e a segurança dos torcedores, assim como dos moradores da região no entorno do complexo esportivo, devem se sobrepor aos argumentos de conservação e preservação do gramado. Tais justificativas haviam sido utilizadas anteriormente pela administração do estádio para recusar a cessão do local para o evento esportivo internacional.
O magistrado também ponderou a análise técnica emitida pelo Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (Bepe), órgão vinculado à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o relatório da corporação, o Maracanã configura-se como a opção mais adequada e segura para abrigar um duelo de grande porte, principalmente devido à sua infraestrutura, capacidade logística e facilidade de operação.
Além disso, a decisão levou em conta o fator temporal e a urgência do caso. O prazo limite estipulado pela Confederação Sudamericana de Futebol (Conmebol) para que o clube brasileiro definisse e informasse oficialmente o local da partida encerrava-se em 10 de outubro, o que exigiu uma intervenção imediata do Poder Judiciário para garantir a definição do mando de campo.
Confira os detalhes na publicação original da Agência Brasil.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


