A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma pensão mensal no valor de um salário mínimo a um caseiro de 56 anos que passou 28 anos prestando serviços para uma mesma família no Distrito Federal sob condições análogas à escravidão. Além da exploração laboral, o trabalhador foi utilizado como “laranja” em cinco empresas controladas pelos empregadores, chegando a figurar formalmente como sócio majoritário e administrador de negócios dos quais não tinha conhecimento.
A decisão cautelar proferida pelo Poder Judiciário também determinou o congelamento de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros pertencentes a quatro membros da família investigada. Ficou expressamente proibido que os investigados façam uso do nome, do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da assinatura ou de quaisquer outras informações pessoais do trabalhador em transações ou atos jurídicos. Caso haja descumprimento destas ordens, os envolvidos poderão arcar com uma multa de R$ 50 mil por ocorrência constatada.
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) protocolou uma ação civil pública abrangente contra os quatro familiares, exigindo o pagamento de R$ 2 milhões em indenizações financeiras, além da quitação retroativa de todos os direitos trabalhistas que deixaram de ser pagos ao longo de quase três décadas de vínculo informal e abusivo.
Histórico de exploração no Lago Norte
Originalmente natural do estado da Bahia, o trabalhador migrou para Brasília no ano de 1998, onde iniciou suas atividades como caseiro em uma propriedade situada no Núcleo Rural Córrego do Torto, localizado na região administrativa do Lago Norte. Entre as suas atribuições cotidianas estavam a manutenção de jardins, podas, limpeza e o cuidado direto com animais da propriedade.
Conforme apontado pelas investigações conduzidas pelo MPT, a remuneração recebida era de aproximadamente R$ 200 semanais. O caseiro jamais usufruiu de férias remuneradas e habitava em instalações precárias. O controle sobre sua vida era tamanho que ele não possuía conta em instituição bancária, não tinha telefone celular e sua carteira de trabalho permaneceu retida por uma das integrantes da família durante todo o período.
As apurações oficiais tiveram início após o recebimento de uma denúncia anônima registrada em agosto. A força-tarefa responsável pelo resgate integrou equipes do MPT, da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Polícia Federal. Na ocasião, foram formalizados 13 autos de infração, com destaque para a constatação oficial de trabalho em condições semelhantes à escravidão.
Fraude societária e uso de identidade
As irregularidades ultrapassaram o âmbito trabalhista ao ser descoberto que os proprietários transferiram quotas de participação em cinco empresas para o CPF do caseiro. Em determinados empreendimentos, ele aparecia perante os órgãos de registro como o único proprietário e administrador.
Em um dos cenários investigados, o trabalhador constava como dono de 90% do capital social. Questionado pelos auditores fiscais, ele declarou categoricamente que jamais havia exercido atividade empresarial e que desconhecia o significado do termo “empresa”. Como reflexo dessa fraude documental, o MPT localizou seis execuções judiciais atreladas ao nome dele, sendo três de caráter fiscal.
Em decisão emitida em 15 de outubro, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, titular da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, pontuou a existência de indícios contundentes sobre o uso fraudulento da identidade do trabalhador para encobrir operações comerciais de terceiros.
Modalidades da escravidão contemporânea
De acordo com os procuradores do MPT-DF, o caso enquadra-se simultaneamente nas quatro categorias legais que definem o trabalho análogo à escravidão no ordenamento jurídico brasileiro:
- Trabalho forçado, caracterizado pela submissão sob coação;
- Jornada exaustiva, na qual a carga horária e a intensidade física prejudicam a saúde e a dignidade;
- Condições degradantes, marcadas pela ausência de padrões mínimos de higiene, moradia e dignidade;
- Servidão por dívida, que restringe a autonomia do indivíduo por supostos débitos.
As autoridades reforçam que a tipificação desse crime não demanda a existência de cárcere privado ou restrição física de locomoção, bastando a confirmação de ao menos uma das situações previstas em lei.
Assistência social e desfecho judicial
Mesmo com o afastamento dos patrões determinado judicialmente e a concessão da pensão mensal, relatórios elaborados no final de outubro indicam que o trabalhador continuava residindo no mesmo imóvel onde permaneceu por quase 30 anos. A permanência é reflexo da profunda dependência material gerada ao longo dos anos e da resistência psicológica em deixar o local.
Diante desse cenário de vulnerabilidade, a ação civil pública requer que o Poder Judiciário estabeleça prazos para o desligamento definitivo do caseiro do imóvel da família, exigindo suporte contínuo da rede pública de assistência social para viabilizar sua reinserção na sociedade e sua autonomia financeira.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


