O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que a Meta interrompa imediatamente a recomendação de publicações dos perfis oficiais de Nikolas Ferreira (PL-MG) nas plataformas Facebook e Instagram. A ordem judicial estabelece o cumprimento da medida sob pena de multa diária fixada em R$ 50 mil em caso de descumprimento por parte da big tech.
A decisão de caráter provisório foi aprovada pela maioria dos magistrados do colegiado e tem origem em uma representação formalizada pelo candidato a deputado federal André Janones (Rede). O centro da discussão jurídica gira em torno da utilização de algoritmos e ferramentas automáticas pelas redes sociais para impulsionar e ampliar o alcance de conteúdo de natureza eleitoral.
O ponto principal do processo consiste em apurar se uma postagem realizada diretamente no perfil oficial de um candidato pode ser distribuída de forma automatizada pela inteligência artificial da plataforma para usuários que não seguem voluntariamente aquela conta específica.
O contexto que motivou a ação judicial
De acordo com os argumentos apresentados na representação, um vídeo de propaganda eleitoral veiculado por Nikolas Ferreira teria sido exibido organicamente a internautas que não acompanhavam o seu perfil no Instagram. Essa distribuição teria ocorrido através da funcionalidade conhecida como “Sugestões para você”, mecanismo que entrega conteúdos com base no comportamento de navegação e nos sistemas de recomendação automatizada da rede social.
Inicialmente, a primeira instância do Judiciário entendeu que não possuía competência para julgar a matéria e determinou o encaminhamento do processo para a Justiça comum. No entanto, ao analisar o recurso interposto, o TRE-MG reformou o entendimento anterior. Por maioria de votos, o tribunal mineiro concluiu que cabe estritamente à Justiça Eleitoral analisar e julgar eventuais irregularidades desse tipo.
A legislação eleitoral e o papel dos algoritmos
A discussão central do processo está ancorada nas diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.610/2019.
O artigo 28 do texto normativo determina expressamente que as plataformas de tecnologia que utilizam sistemas de recomendação devem excluir desses mecanismos os perfis, canais e contas oficiais que tenham sido informados à Justiça Eleitoral. A restrição abrange todo e qualquer conteúdo publicado por esses usuários, excetuando-se apenas as situações de impulsionamento pago devidamente declaradas e regulamentadas pela legislação vigente.
Dessa forma, o escopo da ação vai além da simples postagem do vídeo em questão, focando na legalidade da ampliação orgânica de exposição desse material promovida pelos próprios recursos automáticos da plataforma digital.
Processo segue em andamento
Apesar da imposição da tutela de urgência contra a Meta, o TRE-MG ressaltou que a decisão atual não configura, neste momento processual, uma condenação definitiva de Nikolas Ferreira por suposta prática de irregularidade eleitoral.
A medida cautelar foi concedida de forma parcial apenas para coibir a recomendação algorítmica dos conteúdos. O processo seguirá seu curso normal, passando pelas etapas de instrução probatória, abertura de prazo para a apresentação de defesas e, posteriormente, o julgamento do mérito da questão. No entendimento predominante do tribunal, o caso ainda carece de maturidade jurídica para uma sentença final.
Posicionamentos da defesa e das empresas
Durante os trâmites processuais, representantes da Meta argumentaram que a empresa já dispõe de mecanismos tecnológicos próprios voltados a bloquear a recomendação de contas devidamente declaradas ao TSE como sendo de campanhas eleitorais. A companhia também sustentou que realiza atualizações periódicas em sua base de dados de perfis oficiais e reiterou o pedido para que o litígio fosse remetido à Justiça comum.
Por sua vez, a defesa técnica de Nikolas Ferreira pontuou que não existe qualquer conduta ilícita de natureza eleitoral que possa ser imputada ao político, atribuindo o ocorrido estritamente aos parâmetros de funcionamento interno dos sistemas automatizados das plataformas digitais.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente à manutenção da competência do julgamento na esfera da Justiça Eleitoral, pontuando que a interferência de algoritmos na propagação de propaganda política pode gerar desequilíbrio na lisura e na igualdade de condições entre os candidatos durante o pleito.
Durante a sessão de julgamento, a advogada representantes de Janones, Priscilla Sodré, enfatizou a magnitude do debate acerca da soberania digital. Para ela, o colegiado avaliou o tema de maior relevância para o sistema de justiça nacional na atualidade, que envolve o impacto direto do poder algorítmico sobre os resultados das eleições democráticas.
Fonte:: ric.com.br


