Governo sanciona projetos para reestruturação e criação de fundos na Justiça

Marcelo Borges
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Foto: © Myke Sena/DPU

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três projetos de lei voltados para a criação e a reestruturação de fundos vinculados a instituições do Poder Judiciário. A medida tem como propósito principal ampliar e fortalecer a atuação da Justiça Federal, do Ministério Público da União (MPU) e da Defensoria Pública da União (DPU) em diferentes regiões do território nacional.

A cerimônia oficial de sanção ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença de autoridades dos Três Poderes. Na ocasião, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, destacou a relevância da iniciativa para aproximar os serviços judiciais das populações mais vulneráveis e residentes em áreas distantes dos grandes centros urbanos.

Segundo o ministro, a ação representa um compromisso estatal com o atendimento de cidadãos que demandam soluções para conflitos concretos perante o sistema de justiça. Para Fachin, a medida garante que moradores de regiões isoladas tenham suas demandas ouvidas e atendidas pelo poder público.

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Durante o evento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ressaltou que o Poder Executivo mantém o foco na preservação da credibilidade das instituições democráticas. Em seu discurso, o chefe do Executivo enfatizou que a solidez do sistema de Justiça é um pilar indispensável para a manutenção e a defesa da democracia no Brasil.

O presidente argumentou que a vulnerabilidade democrática ocorre justamente quando há tentativas de enfraquecer ou desmoralizar os órgãos de Estado, lembrando que países democráticos dependem do respaldo institucional para funcionar de maneira adequada e estável.

Perspectivas para a reforma institucional

Como parte dos esforços para assegurar a confiança contínua da sociedade no sistema judicial, o governo apontou a necessidade de incentivar debates amplos acerca de futuras reformas institucionais. O chefe de Estado recordou marcos históricos anteriores, como a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, que promoveu modificações estruturais significativas no Judiciário com o intuito de conferir maior celeridade e organização aos processos.

A reforma anterior resultou, por exemplo, na criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão encarregado de fiscalizar e avaliar o desempenho administrativo e processual de tribunais e magistrados em todo o país.

Atualização nas regras de custas judiciais

As novas legislações sancionadas promoveram alterações nas tabelas de taxas e custas aplicadas na Justiça Federal. A alíquota incidente sobre o valor da causa foi reajustada para um patamar entre 2% e 3%, acompanhada pela fixação de novos limites financeiros: o valor mínimo passou a ser de R$ 193,20, enquanto o teto máximo foi estabelecido em R$ 107.332,80.

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Anteriormente, a cobrança correspondia a um percentual fixo de 1% sobre o valor da causa, limitando-se a um teto de R$ 1.915,38. Com o novo regramento, o governo buscou atualizar valores que permaneciam inalterados há décadas frente à realidade inflacionária e econômica.

Além da readequação tarifária, o texto legal amplia as salvaguardas para cidadãos de baixa renda. Pessoas inseridas na faixa de isenção ou de redução do Imposto de Renda — atualmente estipulada em rendimentos de até R$ 5 mil mensais — passam a contar com a presunção legal de hipossuficiência, facilitando a concessão dos benefícios de gratuidade da Justiça.

A presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, pontuou que as tabelas de custas da Justiça Federal permaneceram congeladas por mais de 25 anos, período em que o cenário econômico brasileiro passou por profundas transformações.

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De acordo com a magistrada, a proporcionalidade na cobrança de causas de maior valor resultará em investimentos diretos na melhoria dos serviços prestados à população. Entre os destinos previstos para os recursos estão a criação de novas unidades em locais desprovidos de Varas Federais, a expansão de programas de justiça itinerante e o suporte tecnológico para acelerar a tramitação de processos.

O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, corroborou a avaliação ao afirmar que a arrecadação oriunda da atualização das custas viabilizará a expansão territorial dos órgãos de justiça. Para o ministro, a medida ajuda a combater os chamados vazios de jurisdição, garantindo a presença do Estado em regiões remotas onde o acesso aos direitos fundamentais ainda é restrito.

Estruturação e finalidade dos fundos

Os fundos instituídos funcionam como unidades de natureza contábil destinadas a centralizar recursos oriundos de taxas, custas judiciais e outras fontes específicas de cada órgão. Os montantes arrecadados serão aplicados em projetos de modernização administrativa, aquisição de equipamentos tecnológicos, atualização de infraestrutura física e capacitação de servidores e membros das instituições.

Entre os mecanismos criados ou reestruturados estão:

  • Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe): voltado para a gestão de receitas de custas e multas aplicadas no âmbito da Justiça Federal.
  • Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (Festj): focado no aparelhamento e na modernização das atividades institucionais do Superior Tribunal de Justiça.
  • Fundo de Modernização do Ministério Público da União (FMPU): destinado a dar suporte operacional e a aprimorar o atendimento prestado à sociedade e às vítimas.
  • Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU): voltado prioritariamente para o financiamento de ações de atendimento a grupos em situação de vulnerabilidade social.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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