Com a aproximação do período de votação, a Justiça do Trabalho intensificou os alertas contra o assédio eleitoral nas relações de emprego. A prática ilícita ocorre quando empregadores ou superiores hierárquicos utilizam sua posição de poder para interferir na liberdade de escolha dos funcionários, coagindo-os a apoiar determinados candidatos, partidos ou plataformas políticas.
De acordo com os órgãos de proteção trabalhista, essas condutas violam o direito constitucional ao voto livre e secreto. As consequências para os infratores podem abranger sanções nas esferas trabalhista, eleitoral e até mesmo criminal, dependendo da gravidade e da reiteração dos atos praticados no ambiente corporativo.
Casos reais julgados pelos tribunais
O problema ganhou repercussão jurídica em eleições anteriores. Um exemplo ocorreu em uma indústria de embalagens situada no município de Rio Verde, em Goiás. A empresa foi condenada após ficar comprovado que realizou reuniões obrigatórias para induzir os colaboradores a apoiarem um candidato específico durante o pleito de 2022. Os relatos apontavam promessas de folgas caso o candidato preferido pela diretoria saísse vitorioso, o que resultou em condenação ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos e individuais aos funcionários ativos na época.
Outra situação emblemática envolveu uma empresa de coaching sediada em Vitória, no Espírito Santo. Na ocasião, uma vendedora foi dispensada sem justa causa às vésperas do segundo turno de 2022 por se recusar a declarar apoio público ao candidato defendido pela gestão da empresa. A funcionária apresentou mensagens e áudios que comprovaram a pressão psicológica exercida pela chefia para que os trabalhadores revelassem seus votos e adotassem a mesma linha político-partidária da companhia. A Justiça do Trabalho reconheceu a abusividade da dispensa e fixou indenização por danos morais à profissional.
Como identificar o assédio eleitoral
Especialistas ressaltam que conversas informais e opiniões políticas manifestadas de forma pacífica no cotidiano de trabalho não configuram infração, desde que não haja constrangimento ou subordinação envolvidos. O assédio se caracteriza estritamente quando há uso da autoridade patronal para constranger o subordinado.
Entre as principais condutas consideradas ilegais estão:
- Ameaças diretas ou indiretas de demissão, rebaixamento ou transferência caso o trabalhador não siga a orientação política da empresa;
- Ofertas de vantagens financeiras, como bônus, aumentos salariais ou promoções condicionadas ao voto em determinado candidato;
- Obrigatoriedade de participação em comícios, reuniões, passeatas ou eventos de campanha político-partidária;
- Exigência de postagens ou compartilhamentos de propaganda eleitoral nas redes sociais particulares dos empregados;
- Constrangimento gerado ao exigir que o funcionário revele sua intenção de voto;
- Práticas de perseguição, discriminação ou humilhação motivadas por divergências de opinião política.
Caminhos para denúncia e penalidades
Trabalhadores que identifiquem ou sofram pressões dessa natureza devem reunir o máximo de evidências possíveis, tais como gravações de áudio, capturas de tela de mensagens de texto, e-mails corporativos, fotografias ou a indicação de testemunhas dispostas a relatar os fatos em juízo.
As denúncias formais podem ser encaminhadas diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho. Os órgãos garantem mecanismos para que o denunciante preserve sua identidade em sigilo.
Os empregadores que insistirem em violar a legislação eleitoral e trabalhista estão sujeitos a pesadas multas, obrigações de reparação civil por danos morais, reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho — permitindo que o colaborador saia da empresa recebendo todas as verbas rescisórias devidas como se tivesse sido demitido sem justa causa —, além de responder a processos criminais que podem culminar em pena privativa de liberdade.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


