Justiça federal reverte suspensão e valida imposto de 12% sobre exportação de petróleo

Marcelo Borges
5 min. de leitura
Foto: © Ascom-TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou a liminar que havia suspendido a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, atendendo a um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para reverter o entendimento anterior da primeira instância.

Com o posicionamento do magistrado, o ato administrativo adotado pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), que estabeleceu a alíquota de 12% sobre as vendas externas desses produtos, continua plenamente válido e em vigor. A medida vinha sendo contestada no âmbito judicial por entidades do setor produtivo.

Contexto da taxação e cenário internacional

A imposição da tarifa pelo comitê ocorreu logo após o encerramento da vigência da Medida Provisória (MP) 1.340/2026. A referida norma havia sido editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março com o objetivo principal de amortecer os impactos econômicos decorrentes da forte alta internacional dos combustíveis, que foi impulsionada por um conflito militar no Oriente Médio.

A guerra entre Estados Unidos e Irã resultou no bloqueio operacional do Estreito de Ormuz, uma das rotas comerciais mais críticas para o escoamento global de petróleo. O fechamento do canal logístico gerou repercussões imediatas, elevando drasticamente o preço do barril de petróleo em todo o planeta e pressionando a economia interna.

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Diante desse cenário de instabilidade, a MP 1.340/2026 não apenas abriu caminho para a tributação das exportações, mas também integrou um pacote de ações governamentais que incluiu a concessão de um subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel, além de iniciativas intensificadas de fiscalização para coibir eventuais aumentos abusivos nos preços praticados ao consumidor final nos postos de combustíveis.

Disputa jurídica e argumentos das partes

A controvérsia jurídica teve início quando a Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) ajuizou uma ação coletiva contra a Receita Federal. Na petição, a entidade argumentou que a resolução do Gecex-Camex funcionava, na prática, como uma manoura para ressuscitar uma cobrança que o Congresso Nacional havia deixado caducar com o fim da MP, conduta que, segundo a defesa da associação, violaria a Constituição Federal.

O argumento convenceu o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia concedido a liminar anterior por enxergar na decisão da Camex uma tentativa de burlar o devido processo legislativo.

Contudo, ao reavaliar o caso no TRF1, o desembargador Roberto Carvalho Veloso discordou dessa interpretação. Para o magistrado, a vedação constitucional invocada pela Abep recaeria apenas sobre a edição de uma nova medida provisória com o mesmo teor, o que não se confunde com a emissão de um ato administrativo próprio do Gecex-Camex, órgão que possui competência legal atribuída para deliberar e manejar tributos de caráter regulatório.

“A competência do Poder Executivo para alterar as alíquotas do imposto de exportação, portanto, preexiste à edição da MP 1.340/2026 e a ela sobrevive, não havendo, em exame preliminar, identidade de fundamento de validade entre os dois atos normativos capaz de caracterizar fraude à vedação constitucional invocada”, pontuou o relator em sua decisão.

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Impacto econômico e arrecadação

Além da fundamentação jurídica, o desembargador enfatizou que manter a suspensão da cobrança tributária geraria riscos severos à ordem econômica nacional e ao planejamento estatal, especialmente em áreas estratégicas como a política cambial e o comércio exterior. O magistrado destacou que o cenário geopolítico internacional permanece altamente volátil e que a queda da liminar evita um perigoso efeito multiplicador de contestações judiciais semelhantes em todo o território nacional.

As diretrizes que regulam a tributação de 12% sobre as exportações de petróleo bruto e rochas ricas em hidrocarbonetos foram recentemente prorrogadas por mais 60 dias, com vigência estendida a partir de 8 de setembro. Dados divulgados pela Receita Federal apontam que a arrecadação gerada especificamente por esse imposto de exportação alcançou a marca de R$ 7,98 bilhões acumulados até o mês de julho.

Apesar da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região favorável à manutenção da cobrança, o processo ainda comporta novos recursos por parte dos contribuintes e entidades representativas do setor petrolífero.

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Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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