Cartórios registram recorde de atas notariais para combater bullying e cyberbullying

Marcelo Borges
5 min. de leitura
Foto: © Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ano de 2025 marcou um ponto de inflexão na busca por segurança jurídica contra agressões no Brasil. Os cartórios de notas em todo o território nacional emitiram um total de 153.267 atas notariais voltadas para a comprovação de mensagens, publicações e diferentes evidências de bullying e cyberbullying. Esse montante representa o maior patamar histórico desde o início da série estatística em 2016, indicando uma expansão de 4% em relação ao ano anterior, quando foram contabilizadas 147.303 emissões. O instrumento jurídico consolida-se como um recurso fundamental na preservação de provas indispensáveis para o enfrentamento de condutas hostis, tanto no ambiente físico quanto no digital.

As informações foram consolidadas por meio de um levantamento divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que compila os dados fornecidos pelos Tabelionatos de Notas espalhados pelo país. Os registros englobam documentos fundamentais para atestar ameaças, ofensas e perseguições ocorridas principalmente em ambientes virtuais. A evolução desse tipo de serviço em um horizonte de cinco anos demonstra uma mudança significativa no comportamento da sociedade: em 2020, o total anual registrava 91.116 documentos, o que configura um crescimento expressivo de 68,2% até 2025. Quando o comparativo recua para o ano inicial da série, em 2016, com 63.860 registros, a expansão acumulada alcança a marca de 140%.

A relevância de registrar formalmente essas condutas ganhou contornos ainda mais rígidos com a sanção da Lei Federal nº 14.811/2024, que introduziu formalmente os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal brasileiro. No ecossistema digital, onde publicações, comentários e mensagens trocadas em aplicativos de conversação podem ser deletados pelos autores em poucos segundos, a salvaguarda antecipada do conteúdo torna-se um mecanismo indispensável para viabilizar investigações policiais, procedimentos escolares e ações judiciais cabíveis.

A ata notarial é um documento público respaldado pelo artigo 384 do Código de Processo Civil, por meio do qual o tabelião atesta fielmente situações e fatos que consegue constatar ou presenciar. Na prática cotidiana, o instrumento oficializa postagens difamatórias em redes sociais, áudios ameaçadores, vídeos vexatórios e registros eletrônicos, transformando-os em provas dotadas de fé pública perante tribunais e órgãos administrativos.

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Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Eduardo Calais, a atuação dos cartórios funciona como um escudo de apoio ao cidadão. “Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”, pontua o dirigente.

Como emitir o documento e preservar evidências

Cidadãos que necessitem comprovar agressões podem iniciar o processo de forma presencial em qualquer cartório de notas ou utilizar os canais digitais integrados por meio da plataforma e-Notariado. Durante o procedimento, o tabelião analisa o material apresentado e elabora uma descrição minuciosa, que inclui data, horário, localização virtual da constatação, dados de identificação do solicitante e arquivos multimídia associados, como imagens, áudios e vídeos. Os custos cobrados pela emissão obedecem estritamente às tabelas de emolumentos definidas pelas corregedorias de justiça de cada estado.

Além da ata tradicional, as ferramentas digitais foram ampliadas com a introdução do sistema e-Not Provas. A solução tecnológica opera dentro do ecossistema do e-Notariado e permite que o próprio usuário efetue a captação segura de páginas da web, históricos de mensagens e postagens em redes sociais sob chancela notarial. O acesso ao sistema requer um Certificado Digital Notarizado, emitido de maneira gratuita pelas serventias autorizadas. A funcionalidade é especialmente recomendada em cenários de risco iminente de exclusão de dados pelos ofensores, atestando com precisão a existência do material em determinado endereço eletrônico, data e hora.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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