O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a revogação do uso de tornozeleira eletrônica imposta ao ex-prefeito de Belford Roxo, localizado na Baixada Fluminense, Márcio Correia de Oliveira, amplamente conhecido como Márcio Canella. A mesma medida foi aplicada ao sargento da Polícia Militar Antônio Gomes da Silva Neto, que atuava na escolta do político.
A nova determinação do magistrado também retira outras medidas cautelares que haviam sido estabelecidas quando ambos conquistaram a liberdade provisória, no dia 10 de julho, decorrente de decisão anterior de Moraes.
Investigações em curso no Rio de Janeiro
Os investigados são alvos de um inquérito mais amplo que analisa a atuação de facções e grupos criminosos violentos no estado do Rio de Janeiro, além de investigar eventuais conexões e conivências de agentes públicos com essas estruturas. As diligências originaram-se das diretrizes impostas pela Suprema Corte durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, amplamente referida como a ADPF das Favelas.
Márcio Canella e o policial militar Antônio da Silva Neto haviam sido presos em flagrante no dia 7 do mesmo mês. A prisão ocorreu durante a deflagração da sexta fase da operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal, cujo escopo principal é desarticular um suposto esquema de lavagem de dinheiro associado a uma rede de postos de combustíveis fluminenses, supostamente contando com o envolvimento de figuras políticas.
Análise jurídica sobre o porte de armas
Em sua fundamentação, o relator do caso destacou que os novos elementos apresentados pelas defesas de Canella e do policial militar enfraquecem a tese inicial de crime em flagrante. De acordo com Moraes, os dados coletados até o momento “não permitem concluir que houve a prática do delito de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que os artefatos bélicos apreendidos aparentam estar regularmente registrados e acautelados a policiais militares identificados pela própria PM”.
O magistrado pontuou, contudo, que eventuais desvios administrativos — tais como falhas na cessão de policiais, trâmites inadequados no acautelamento dos armamentos ou a utilização do material bélico em desacordo com as diretrizes internas da corporação — devem ser rigorosamente investigados no âmbito administrativo pelas autoridades competentes. Conforme ponderou o ministro Alexandre de Moraes, “neste momento, essas questões não apresentam repercussão penal imediata.”
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Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



