Supremo autoriza busca por patrimônio de Daniel Vorcaro no exterior

Marcelo Borges
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Foto: © Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), deu luz verde nesta terça-feira para que a Polícia Federal inicie as diligências necessárias visando o rastreamento de bens e ativos financeiros pertencentes ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro situados fora do território nacional.

A determinação judicial insere-se no contexto das apurações a respeito de irregularidades e fraudes financeiras atribuídas ao Banco Master. Além de atingir o ex-executivo, a ordem de rastreamento internacional também alcançará outros alvos que são investigados no mesmo inquérito conduzido pelas autoridades competentes.

Diante da autorização concedida pelo magistrado da Suprema Corte, as autoridades federais brasileiras deverão acionar os instrumentos oficiais de cooperação internacional. O objetivo principal dessas tratativas diplomáticas e jurídicas é mapear e obter dados detalhados sobre eventuais valores e patrimônios que possam ter sido remetidos para o exterior de forma ilícita.

Atualmente, Daniel Vorcaro encontra-se sob custódia preventiva, cumprindo a medida restritiva de liberdade nas dependências do 19° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, espaço comumente chamado de Papudinha.

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As investigações que miram o ex-banqueiro ganharam forte repercussão por meio da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal. A ofensiva policial apura um esquema complexo de fraudes estruturadas no âmbito do Banco Master, além de averiguar tentativas de transações para a aquisição da instituição financeira por parte do Banco Regional de Brasília, instituição de caráter público vinculada ao Governo do Distrito Federal.

Conforme informações divulgadas no curso das apurações, a equipe de investigação da Polícia Federal recusou, até o presente momento, duas propostas distintas de acordos de colaboração premiada que haviam sido encaminhadas pela defesa técnica de Vorcaro. A avaliação preliminar dos investigadores apontou que o material oferecido nas propostas carecia de informações inéditas, limitando-se a dados que já constavam nas apreensões anteriores, além de ressaltar que o investigado evitou assumir a autoria dos crimes a ele imputados.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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