STJ decide que condenados por violência doméstica devem participar de reabilitação

Marcelo Borges
2 min. de leitura
Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) conseguiu reverter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma decisão que garantia a obrigatoriedade de participação de indivíduos condenados por crimes de violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação. Com o novo entendimento, a medida volta a ser exigida de forma impositiva no âmbito penal.

O posicionamento foi firmado pela Sexta Turma do STJ, reforçando que o sistema de justiça criminal voltado aos casos de violência de gênero não deve se limitar unicamente ao fator punitivo da pena privativa de liberdade ou de sanções tradicionais. Para o colegiado, torna-se imprescindível a aplicação simultânea de mecanismos com foco pedagógico, preventivo e socioeducativo.

Ao analisar o recurso apresentado pelo órgão ministerial, o ministro relator Rogério Schietti Cruz destacou a importância de ir além da punição básica aplicada ao infrator. Conforme apontado pelo magistrado, a iniciativa busca criar ambientes estruturados de diálogo e debate, estimulando a autocrítica do agressor para modificar sua conduta e, principalmente, evitar que novos episódios de agressão voltem a acontecer no ambiente familiar.

Segundo as diretrizes defendidas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a obrigatoriedade da frequência a esses programas de reeducação encontra respaldo direto nas diretrizes da Lei Maria da Penha. A norma estabelece tais ações como ferramentas estratégicas fundamentais para diminuir os índices de reincidência e ampliar de maneira efetiva a rede de amparo e segurança às vítimas.

- Publicidade-

Especialistas na área jurídica e de assistência social apontam que intervenções comportamentais dessa natureza são essenciais para desconstruir padrões machistas e violentos arraigados na sociedade. A proposta central é interromper a dinâmica cíclica da violência doméstica por meio de um acompanhamento direcionado que conscientize o autor sobre a gravidade de seus atos e sobre o respeito aos direitos fundamentais das mulheres.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

Compartilhe esta notícia