A Justiça do Trabalho concedeu uma decisão liminar determinando que uma conhecida rede de supermercados interrompa imediatamente o envio de comunicados com conteúdo político e eleitoral para o seu quadro de funcionários. A medida judicial foi adotada após uma representação formal apresentada pelo Sindicato dos Comerciários, que identificou o envio de correspondências aos empregados do Supermercado Zona Sul contendo contundentes críticas ao cenário político e institucional do Brasil, além de apelos direcionados por mudanças às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais.
Conforme apontado pelo sindicato autor da ação, a juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco estabeleceu na ordem judicial que a empresa rede varejista promova o envio de uma nova mensagem a todos os seus colaboradores, utilizando exatamente os mesmos canais corporativos previamente empregados para a distribuição da carta original. O prazo fixado para o cumprimento desta determinação foi estipulado até as 23h59 deste sábado (24).
O objetivo desta nova comunicação corporativa obrigatória é o de esclarecer de forma inequívoca aos trabalhadores que o direito ao voto no país é livre, sigiloso e inviolável, ressaltando ainda que nenhum profissional contratado possui qualquer obrigação legal de revelar suas preferências político-partidárias ou sua intenção de voto perante superiores hierárquicos ou empregadores.
Como parte das exigências determinadas pela magistrada, a corporação comercial também ficou obrigada a afixar cópias visíveis desta retratação e esclarecimento em locais de intensa circulação de funcionários dentro de suas dependências e estabelecimentos comerciais, garantindo amplo acesso à informação por parte de toda a força de trabalho.
A decisão judicial estabeleceu também uma penalidade severa em caso de desrespeito às ordens impostas: foi fixada uma multa diária estipulada no valor de R$ 500 mil caso a empresa venha a descumprir qualquer uma das obrigações estabelecidas na liminar.
De acordo com os fundamentos apresentados pelo sindicato da categoria, a magistrada entendeu que a manifestação de caráter institucional enviada pela companhia configura prática de assédio eleitoral. A análise judicial apontou que o material transmitiu, de maneira velada, uma clara diretriz ou orientação de cunho político aos trabalhadores. Os magistrados ponderam que, devido à inerente relação de subordinação e dependência econômica existente entre empregados e empregadores, tal postura corporativa tem o potencial de gerar temor reverencial, receio de eventuais retaliações profissionais e sérios prejuízos à plena liberdade de escolha do eleitor no ambiente corporativo.
Procurada para se manifestar sobre o teor da decisão judicial e sobre as acusações formalizadas pelo sindicato, a assessoria de imprensa oficial do Supermercado Zona Sul declarou que a empresa não irá se pronunciar publicamente a respeito do caso.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


