Tribunal Superior Eleitoral determina remoção de publicação de deputado federal sobre presidente

Marcelo Borges
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Foto: © Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A ministra Estela Aranha, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou nesta quarta-feira (30) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) exclua de seus perfis nas redes sociais, no limite de 24 horas, uma publicação que descontextualizou um pronunciamento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.

A magistrada deferiu o pedido de medida liminar apresentado pela equipe jurídica da campanha de Lula. A ação foi protocolada após o parlamentar alterar o sentido real de uma declaração feita pelo chefe do Executivo federal relacionada à realização de exames preventivos de saúde voltados ao público feminino, conferindo ao trecho uma interpretação de cunho sexual.

O episódio teve início na segunda-feira (28), data em que o presidente participou de um comício na cidade de Belém. Durante o evento político, Lula fez um apelo público para que o público masculino supere preconceitos e realize exames regulares de próstata. Na ocasião, o mandatário argumentou que, enquanto muitos homens evitam avaliações urológicas preventivas, as mulheres realizam exames ginecológicos rotineiros desde a juventude, utilizando a expressão popular em referência aos procedimentos médicos.

Na postagem contestada pela coligação, o deputado compartilhou o trecho audiovisual com a fala presidencial e acrescentou a seguinte frase: “Menina pequena não aprende a tomar toque nenhum, Lula!”.

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Ao fundamentar sua decisão, a ministra destacou que a conduta do parlamentar configurou a propagação de desinformação, induzindo o público a uma interpretação equivocada de que o presidente estaria endossando ou relativizando práticas criminosas contra o público infantojuvenil.

“A publicação impugnada não se limita à crítica política nem à discordância quanto à adequação da expressão utilizada. Ao desenvolver o raciocínio constante na mídia impugnada, o representado introduz conotação inteiramente diversa daquela presente no discurso original, deslocando a discussão do campo da saúde pública para o campo de diversas condutas delituosas”, pontuou a magistrada em sua decisão oficial.

Caso ocorra o descumprimento da determinação judicial dentro do prazo estabelecido, o deputado federal poderá sofrer sanções pecuniárias, com a imposição de multa cujo valor será estipulado em momento posterior pela Justiça Eleitoral.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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