Representantes do mercado de apostas esportivas e jogos online movimentaram o Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (28) com um pedido formal de suspensão da medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (25), a qual determinou a proibição das chamadas bets em todo o território nacional.
A ofensiva jurídica foi encabeçada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável. As entidades argumentam que a norma foi editada de maneira abrupta pelo Poder Executivo, gerando impactos financeiros bilionários para companhias que confiaram no arcabouço regulatório vigente e aportaram capitais expressivos no país nos últimos anos.
De acordo com os argumentos apresentados pelas associações ao tribunal, a edição da medida provisória configuraria um desvio de finalidade. Os setores signatários apontam que o governo federal não comprovou os requisitos constitucionais de urgência e relevância que justificassem o atropelamento do trâmite legislativo ordinário para tratar de um assunto regulado recentemente.
Na petição inicial protocolada na corte, as defesas recordam que a própria gestão federal havia encaminhado anteriormente ao Congresso Nacional uma proposta legislativa com o intuito de estruturar e legalizar o mercado de apostas virtuais no Brasil. O texto acabou aprovado pelos parlamentares e resultou no marco regulatório sancionado no final de 2023.
Questionamentos sobre a legalidade e trâmite no Supremo Tribunal Federal
O STF já possui em sua pauta outras três ações judiciais que questionam aspectos do marco regulatório aprovado anteriormente. Diante disso, as entidades requereram ao ministro Luiz Fux, relator desses processos, uma liminar para paralisar imediatamente os efeitos da nova regra. A solicitação pede que a suspensão dure até que o plenário conclua o julgamento definitivo da matéria ou até que o Congresso analise o teor da proposta.
Enquanto uma definição judicial não é alcançada, as organizações sustentam que deve voltar a valer a legislação que antecedeu a assinatura da nova medida provisória. Cabe agora ao ministro relator avaliar se profere uma decisão individual de caráter monocrático — submetendo-a posteriormente ao crivo dos demais ministros — ou se encaminha o pleito diretamente para apreciação colegiada.
Como praxe em litígios constitucionais de grande repercussão, o magistrado costuma abrir prazo para que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República emitam pareceres técnicos. Inclusive, em manifestação enviada ao gabinete de Fux no mesmo dia, a AGU pediu que seja respeitado um intervalo mínimo de 72 horas para que o órgão governamental se posicione formalmente antes de qualquer veredito liminar.
Conforme as regras do processo legislativo brasileiro, a medida provisória possui validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período, tempo em que precisará obrigatoriamente passar pelo crivo de deputados federais e senadores para se transformar em lei definitiva.
Posicionamento do governo federal sobre as plataformas digitais
A edição da norma restritiva veio acompanhada de duras críticas por parte do Palácio do Planalto. Ao oficializar o texto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou as plataformas de apostas online como um elemento nocivo à sociedade, utilizando o termo “câncer” para defender a necessidade de erradicação da atividade no país.
Em seus discursos públicos recentes, o chefe do Executivo equiparou os impactos socioeconômicos da dependência em jogos virtuais aos malefícios provocados pelo consumo de substâncias químicas como o crack. Segundo o governo, o cenário atual tem resultado no endividamento crônico de famílias e na desestruturação de lares brasileiros em decorrência da ludopatia.
Fonte:: ric.com.br


