A Justiça do Rio de Janeiro, por meio da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça, concedeu autorização oficial para a realização da cremação dos corpos das três cidadãs colombianas da mesma família que perderam a vida em um trágico acidente aéreo. As vítimas foram identificadas como Dayan Sofia Murillo Manrique, Lida Rocio Cubillos Cardenas e Wendy Yolani Manrique Cubillos.
O grupo estava a bordo de um helicóptero que sofreu uma queda no dia 8 de agosto, em uma área de mata localizada na região da Vista Chinesa, dentro da Floresta da Tijuca, na capital fluminense. Com o impacto da aeronave contra o solo, houve uma forte explosão que consumiu parte da estrutura. Além das três mulheres da mesma família, o piloto do helicóptero também não resistiu aos ferimentos e faleceu no local da tragédia.
A liberação judicial ocorreu após a conclusão e a apresentação dos laudos periciais de necropsia elaborados pelo Instituto Médico Legal (IML), documentos que atestaram a causa das mortes e forneceram elementos suficientes para o encerramento da etapa pericial urgente. Além disso, o Ministério Público estadual emitiu manifestação favorável ao pedido de cremação apresentado pelos familiares.
No ordenamento jurídico brasileiro, procedimentos como a cremação em casos de morte decorrente de acidentes e ocorrências com investigações em curso demandam autorização expressa da Justiça. No caso específico das três estrangeiras, o processo de identificação oficial no IML representou um desafio técnico adicional, uma vez que o Brasil não dispõe de um banco de dados com as impressões digitais de cidadãs colombianas. Para superar esse obstáculo e confirmar formalmente a identidade das vítimas, os peritos recorreram a exames odontológicos e antropológicos minuciosos.
A magistrada Raquel Santos Pereira Chrispino, responsável pela decisão, destacou em seu despacho que os exames periciais executados foram conclusivos o suficiente para afastar a necessidade de novas perícias complementares. A juíza também pontuou que a autoridade policial não apontou exigências de diligências adicionais que pudessem postergar a liberação dos restos mortais.
O documento judicial expedido tem validade de alvará e estabelece prazos rígidos para os requerentes. A determinação impõe que os familiares apresentem, no prazo máximo de cinco dias, a comprovação oficial de que o procedimento de cremação foi realizado, além de anexar as cópias dos respectivos registros de óbito emitidos pelos órgãos competentes.
Após a conclusão de todos os trâmites legais e burocráticos exigidos para o translado internacional de restos mortais, as cinzas das três vítimas colombianas serão repatriadas e levadas para a Colômbia, onde familiares e amigos poderão realizar as cerimônias finais de despedida.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


