A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu um passo importante na fiscalização do ambiente digital brasileiro ao disponibilizar uma página exclusiva voltada para o recebimento de denúncias online. O novo canal foi estruturado especificamente para apurar o descumprimento das obrigações estabelecidas pelos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, normativas que modernizam e atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI) no país.
Com a implementação desta ferramenta digital, o órgão regulador busca otimizar o fluxo de informações enviadas pela sociedade. O objetivo principal é subsidiar e orientar as ações estratégicas de monitoramento e fiscalização da agência em relação à atuação dos provedores de aplicações de internet, o que engloba diretamente grandes plataformas digitais, aplicativos de mensagens e redes sociais que operam no território nacional.
Como funciona o canal de denúncias para cidadãos e empresas
Através do novo endereço eletrônico disponibilizado pela autarquia, qualquer cidadão na condição de pessoa física, bem como empresas e organizações jurídicas, poderá comunicar formalmente à ANPD eventuais irregularidades cometidas pelas empresas de tecnologia. Entre os principais problemas que podem ser reportados estão a ausência de canais de atendimento adequados nas plataformas digitais para o recebimento de notificações sobre materiais criminosos ou ilícitos.
Além disso, o canal serve para relatar falhas graves nos mecanismos tecnológicos destinados a impedir a veiculação de anúncios fraudulentos ou o impulsionamento pago de conteúdos ilegais. Outro ponto crítico que passa a ser fiscalizado de perto é a falta de indicação de um representante legal formalmente estabelecido no Brasil por parte das empresas estrangeiras de tecnologia, uma exigência fundamental para garantir a responsabilização civil e administrativa dessas corporações.
Os usuários também poderão utilizar a ferramenta para denunciar o descumprimento de prazos legais estipulados para a remoção de conteúdos nocivos, bem como falhas operacionais nas medidas obrigatórias de proteção contra a divulgação não autorizada ou a geração de materiais íntimos. Todos os detalhes operacionais e a lista completa de infrações previstas nos decretos podem ser consultados diretamente na página de denúncias oficial do governo federal.
Ampliação das competências e foco na proteção digital
A criação desta central de atendimento e fiscalização decorre diretamente da ampliação das competências atribuídas à ANPD no que diz respeito à salvaguarda dos direitos dos usuários no ecossistema digital. Historicamente focada na proteção de dados pessoais, a atuação da autarquia ganha agora contornos mais amplos de regulação sistêmica das plataformas.
O Decreto nº 12.975/2026 reformulou a regulamentação do Marco Civil da Internet, detalhando com precisão cirúrgica os deveres das empresas de tecnologia no que tange à transparência algorítmica, adoção de políticas eficazes de prevenção e mitigação de riscos sistêmicos, combate enérgico a fraudes e golpes virtuais, e a pronta indisponibilização de materiais de cunho criminoso.
Em paralelo, o Decreto nº 12.976/2026 inovou ao estabelecer diretrizes estritas e direcionadas especificamente à proteção das mulheres contra todas as formas de violência no ambiente virtual. Esta regulamentação abrange de forma rigorosa a prevenção e o combate à produção, modificação digital e disseminação criminosa de conteúdos íntimos falsos ou reais, utilizando recursos tecnológicos avançados, como ferramentas de inteligência artificial.
Fonte:: convergenciadigital.com.br


