Micro e pequenos empresários brasileiros enfrentam uma corrida contra o tempo para colocar suas obrigações fiscais em dia. O prazo limite encerra-se nesta sexta-feira, dia 30 de outubro, e é direcionado àqueles que possuem pendências capazes de bloquear o ingresso ou o retorno ao Simples Nacional. A data também marca o encerramento do prazo para que os empreendedores definam o formato de recolhimento de dois novos tributos instituídos pela recente reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). É fundamental ressaltar que os contribuintes estão diante de duas decisões fiscais distintas e de grande relevância para a saúde financeira dos negócios.
O Simples Nacional consiste em um modelo unificado e simplificado de arrecadação de impostos, voltado especificamente para empreendimentos que registram um faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões. Embora o período oficial para protocolo do pedido de ingresso ou de retorno ao regime tenha sido encerrado no dia 15 de outubro, as empresas que realizaram a solicitação, mas que ainda acumulam débitos ou outras irregularidades cadastrais, ganharam esta última oportunidade para sanar os problemas até o final da semana. Conforme esclarecimentos do Ministério da Fazenda, os estabelecimentos que já se encontram devidamente enquadrados no Simples Nacional estão dispensados de realizar qualquer novo procedimento de solicitação para garantir a permanência no regime tributário.
Novos tributos e o impacto do IBS e da CBS
A outra questão crucial que exige atenção imediata diz respeito à opção relacionada ao IBS e à CBS. As companhias optantes pelo Simples Nacional possuem a alternativa de recolher esses dois novos tributos de maneira desmembrada, seguindo as diretrizes do regime de apuração regular, em vez de agregá-los ao pagamento unificado e tradicional do Simples.
Órgãos governamentais e especialistas em contabilidade reforçam que essa escolha precisa ser analisada com cautela e planejamento estratégico. Para organizações que comercializam produtos e serviços diretamente para outras empresas (modelo business-to-business), a adoção do regime regular pode representar uma oportunidade vantajosa para a geração e a captação de créditos tributários. No entanto, a real vantagem financeira depende diretamente de fatores como a atividade exercida, o perfil da carteira de clientes e a estrutura de custos de cada corporação. Por essa razão, a recomendação oficial é que os gestores realizem simulações detalhadas de ambos os cenários com o apoio de um contador de confiança. Vale destacar que as opções feitas produzirão efeitos práticos a partir de janeiro de 2027.
Regras para cancelamento e diretrizes para o MEI
Os empreendedores que decidirem por uma das vias de recolhimento dos novos tributos terão um período específico para eventuais mudanças de ideia. O cancelamento da escolha inicial poderá ser efetuado entre os dias 3 de novembro e 20 de dezembro do mesmo ano. Contudo, o Ministério da Fazenda adverte que o ato de cancelamento tem caráter irretratável. Isso significa que, uma vez formalizada a desistência, a empresa não poderá voltar atrás na decisão tomada.
No que tange aos Microempreendedores Individuais, popularmente conhecidos como MEI, o cronograma estabelecido é distinto. Esse grupo utiliza o Simei, um sistema próprio e simplificado que possibilita o pagamento de tributos por meio de valores fixos mensais consolidados em guia única. Para os microempreendedores individuais, a opção pelo Simei permanece concentrada no mês de janeiro de cada ano, mantendo-se inalterada em relação aos calendários anteriores.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


