Presidente do TSE avalia que extensão de horário eleitoral gerou entraves

Marcelo Borges
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Foto: © Lula Marques/Agência Brasil.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, avaliou neste domingo (25) que a determinação expedida pelo ministro Cristiano Zanin, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou em duas horas o período de votação, acabou provocando entraves operacionais para o andamento do pleito.

Em pronunciamento durante coletiva de imprensa destinada a divulgar o balanço oficial referente ao segundo turno das eleições, Kassio esclareceu que tomou conhecimento do teor da decisão somente após as 17h, marco tradicionalmente estabelecido para o encerramento do sufrágio no país.

De acordo com o chefe da Corte Eleitoral, o ordenamento jurídico vigente não registra precedentes históricos de prorrogação no horário de funcionamento das seções eleitorais em circunstâncias semelhantes, o que exigiu uma adaptação imediata e inesperada por parte da estrutura organizativa da Justiça Eleitoral.

“A decisão proferida após o horário de encerramento da votação gerou dificuldades no processo eleitoral. Assim que recebi o pedido de prorrogação do horário da votação, por volta das 15h30, busquei informações técnicas, apesar de não haver normativo que autorizasse qualquer prorrogação”, pontuou o magistrado durante o encontro com os jornalistas.

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Além de ponderar sobre os impactos operacionais da extensão do horário, o presidente do TSE assegurou que todas as ocorrências formalizadas a respeito de eventuais restrições na oferta de transporte coletivo para os eleitores serão rigorosamente investigadas pelos órgãos competentes da Justiça Eleitoral.

“A eventual insuficiência de transporte sempre será apurada e enfrentada pela Justiça Eleitoral, instituição a quem nossa Constituição atribuiu a competência exclusiva de gerir o processo eleitoral”, complementou Kassio Nunes Marques.

Dinâmica do pleito e movimentação jurídica

O decorrer do dia de votação foi marcado por debates intensos e representações apresentadas pela coligação do presidente da República reeleito Luiz Inácio Lula da Silva. As demandas apontavam deficiências e supostas barreiras na circulação de veículos de transporte público voltados aos eleitores em diversas regiões do território nacional, englobando municípios situados em estados como Piauí, Paraíba, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima e Bahia.

Diante das dificuldades relatadas por eleitores e fiscais de partidos, a base de apoio político de Luiz Inácio Lula da Silva formalizou um pedido oficial direcionado ao TSE, requerendo a extensão do prazo de votação até as 19h nas localidades afetadas pelas falhas logísticas.

Frente à ausência de uma deliberação imediata por parte da presidência do tribunal eleitoral sobre o pleito da coligação, representantes jurídicos do Partido dos Trabalhadores acionaram diretamente o Supremo Tribunal Federal. O ministro Cristiano Zanin, analisando o pedido em caráter de urgência, concedeu a liminar determinando a ampliação excepcional do horário de votação para mitigar os prejuízos aos cidadãos que enfrentaram problemas de deslocamento.

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Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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